O que é MEI?
O MEI ou Micro Empreendedor Individual é um modelo de empresa simplificado para quem trabalha por conta própria em alguma atividade não regulamentada por entidades de classe, como artesãos, vendedores de roupas e cabeleireiros.
Ao se cadastrar no MEI o trabalhador passa a ter um CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e é enquadrado num modelo simplificado do regime tributário Simples Nacional, pagando somente um valor fixo por mês referente aos tributos da sua atividade.
Sendo assim, o MEI pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Atualmente, sendo um Micro Empreendedor Individual, o limite de faturamento anual é de até R $81 mil, uma média de R$6.750,00 mensais.
Fique por dentro! Este limite está prestes a mudar para R$130 mil, a partir de 2022, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 já aprovado pelo Senado Federal. Mas ainda está sendo votada na Câmara e precisa ser sancionada pelo presidente para entrar em vigor.
O que fazer se ultrapassou o limite de faturamento?
Então, o ano foi próspero e você acabou faturando além do limite estabelecido pelo MEI. Mas, não se preocupe, esta situação é muito comum e já está prevista na legislação. Confere o passo a passo de como prosseguir nesta situação:
- Calcule o valor que foi excedido, se for até 20% do teto, ou seja R $97.200,00, você será desenquadrado do regime de MEI e passará a ser Microempresa (ME). Deverá seguir emitindo a guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano vigente;
- Próximo passo, no mês de janeiro, é necessário emitir a guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor que ultrapassou do limite estabelecido;
- Após pagar a guia complementar, você passará a recolher os impostos como Microempresa, mas ainda no regime tributário do Simples Nacional;
Lembrando que esses passos acima devem ser seguidos se você faturar até 20% do teto do MEI.
Mas se ultrapassou o teto de 20%, o que devo fazer?
Caso você tenha excedido o teto de 20% a mais do limite estabelecido pelo MEI, ou seja, faturou durante o ano mais de R $97.200,00, calma, não se preocupe, isto também está previsto na legislação. Veja como prosseguir:
- Deverá solicitar ao seu contador, o desenquadramento imediato do regime MEI, e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento for de até R $320 mil, ou como Empresa de Pequeno Porte se o faturamento for de até R $4,8 milhões ao ano;
Mas, atenção! Faça esta solicitação imediatamente, caso contrário, os impostos serão cobrados de forma retroativa, acrescido de juros e multa.
- Você pode acessar o Portal do Empreendedor para solicitar o desenquadramento do MEI. Mas atenção para o prazo: o pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso do faturamento.
- Além do desenquadramento do MEI, você deverá também fazer a alteração no contrato social e mais algumas alterações necessárias. Para isso é fundamental que conte com a ajuda de um bom contador para lhe auxiliar neste momento e não ter nenhuma dor de cabeça no futuro.
Assim como é fundamental contar com a ajuda de um contador, ter um bom sistema ERP para controlar seu faturamento, como receitas e despesas, além de controlar estoque, realizar vendas e todas as funcionalidades, contar com um sistema completo como SIGE Cloud é de extrema importância para o crescimento do seu negócio.
Por Luiza Barth Bagatini