Se você, assim como muitos empreendedores, tem dúvidas sobre como calcular as horas extras dos seus funcionários, este artigo irá ajudá-lo.
Inegavelmente, a rotina administrativa e de RH em uma empresa exige uma série de controles. Pensando nisso, nossa equipe de especialistas desenvolveu uma completa planilha para facilitar o seu acompanhamento das horas extras dos seus funcionários. Leia este artigo e faça o download sem pagar nada!
Como calcular as horas extras?
Certamente, você ou qualquer membro da sua equipe, em algum momento precisará ficar na empresa após o expediente. Seja para realizar atividades rotineiras, para alguma reunião, para receber produtos, para acompanhar alguma reforma… Conquanto esse contexto seja extremamente comum, implica alguns mecanismos de controle por parte do RH.
Primordialmente, há duas formas de nomear esse período de trabalho que excede o expediente. A saber, há empresas que trabalham com a aplicação de horas extras. Ao passo que outras optam por trabalhar com banco de horas.
De acordo com o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador poderá ter sua carga horária acrescida. Neste caso, deverá receber um valor 50% maior para cada hora extra, em relação às horas normais.
Assim, para calcular o valor a ser pago pela hora de trabalho, divide-se o salário do pelo total de horas previstas na jornada de trabalho mensal.
Por exemplo, caso você receba R$2.000 mensais, para realizar uma jornada de 44h semanais. O número de horas mensais será de 220 (44×5).
Dessa forma, o seu salário por hora é calculado dividindo o seu salário pela jornada de trabalho mensal.
- Salário por hora = 2000 ÷ 220
- Salário por hora = 9,09
A hora extra, conforme mencionamos, tem acréscimo de 50%. Deste modo:
- Hora Extra = salário por hora x 1,5
- Hora Extra = R$9,09 x 1,5
- Hora Extra = R$13,63
Cálculo da Hora Extra Noturna
Se acaso as horas a ser contabilizadas forem entre as 22h de um dia e as 5h do outro, a legislação trabalhista prevê mais um acréscimo. Tendo em vista que o trabalho noturno tende a ser mais desgastante, há um adicional de 20% sobre a hora extra diurna.
Mas atenção, não são aplicados 70% de acréscimo sobre uma hora normal de trabalho. Deve-se, primeiramente, aplicar 50% sobre a hora normal. Uma vez obtido o valor de hora extra diurna, calcula-se 20% sobre o valor obtido.
Exemplificando:
- Hora Extra Noturna = (Hora Normal x 1,5) x 1,2
- Hora Extra Noturna = R$13,63 x 1,2
- Hara Extra Noturna = R$16,35
Qual a diferença entre horas extras e banco de horas?
Quando o funcionário precisa trabalhar por mais horas do que está previsto no contrato do trabalho, estas horas adicionais podem ser controladas de duas formas. Confira:
- Horas extras: neste caso previsto pela CLT, o funcionário recebe o valor pago pelas horas adicionais trabalhadas junto ao seu salário. O valor a ser pago pela hora adicional é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, e não podem ser realizadas mais de 2 horas de horas extra por dia.
- Banco de horas: já neste caso, é realizada a compensação das horas adicionais trabalhadas. Ou seja, o banco de horas terá como crédito as horas adicionais trabalhadas, e delas serão descontados os períodos de folga.
Existem muitos fatores que influenciam na decisão do gestor entre banco de horas e horas extras. Por isso, é necessário verificar qual a forma de controle que será mais produtiva para a empresa e também para os funcionários. Além disso, é fundamental comunicar a toda a equipe, de forma clara e objetiva, como os dados serão controlados.
Planilha para controle e cálculo de horas adicionais
Para evitar problemas com os funcionários e suas horas extras, preparamos esta planilha para lhe ajudar. Com ela você pode controlar o ponto de até 30 funcionários, e escolher se deseja pagar as horas extras junto ao salário ou trabalhar com banco de horas.
Além disso, você pode visualizar relatórios e gráficos com diversos indicativos que facilitam a sua tomada de decisão. Faça o download pelo botão abaixo: