Conteúdos práticos e úteis para simplificar a gestão empresarial.

Honrar com a folha de pagamento e evitar demissões está sendo um compromisso árduo nesse momento em que muitas empresas estão de portas fechadas ou, simplesmente, enfrentando uma queda abrupta em seu movimento de caixa.

Nesse sentido, já mencionamos aqui diversas medidas adotadas por estados e governo federal em prol das micro e pequenas empresas. Logo, cabe destacar uma novidade. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou recentemente o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Através dele, pequenas empresas poderão solicitar o financiamento da folha de pagamento dos seus colaboradores.

Fique atento para saber como isso funciona!

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Primeiramente, a medida que visa auxiliar os pequenos negócios na adimplência da folha de pagamento vem em boa hora. O BNDES informa que serão disponibilizados R$ 20 bilhões por mês, referente a 2 meses da folha de pagamento.

Deste valor R$ 34 bilhões são provenientes do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos.

Quem pode solicitar esse financiamento?

Essa medida destina-se exclusivamente a negócios com faturamento anual acima de R$ 360 mil até R$ 10 milhões.

Paralelamente, ao requerer esse benefício os empresários não poderão demitir os colaboradores com salários financiados, por um período mínimo de 2 meses. Segundo estimativas publicadas na página do BNDES, essa medida beneficiará aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Quais as regras para participar do Programa?

a) Podem solicitar o crédito do Programa, as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. O valor para financiamento é limitado a até dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por colaborador;

b) As empresas requerentes precisam ter a folha de pagamento processada em uma das instituições financeiras sujeitas à fiscalização do Banco Central;

c) Uma vez contempladas com o crédito, essas empresa assumem responsabilidade de não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de qualquer colaborador no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

d) Os juros cabíveis a este crédito serão de 3,75% a.a. determinado como o custo do financiamento.

E então, gostou dessa novidade? Quer conhecer mais conteúdos sobre medidas de enfrentamento da crise causada pelo Coronavírus? Recomendamos a leitura do artigo: Conheça as medidas do Programa Vamos Vencer.

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