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Antes de mais nada, se você está lendo este artigo porque a sua empresa possui débitos tributários, é melhor se apressar para aderir à renegociação. Pois o prazo estabelecido pelo Governo Federal se encerra no dia 28 de fevereiro.

De acordo com edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, empresas com débitos tributários de até R$ 15 milhões poderão renegociar os valores devidos conforme a modalidade e natureza da dívida: previdenciária e não previdenciária.

Em resumo, o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, foi disponibilizado a mais de 1 milhão de devedores, possibilitando condições especiais para quitação de débitos inscritos em dívida ativa com a União.

Quer saber como isso funciona e se a sua empresa está enquadrada no hall de devedores que podem renegociar débitos, siga lendo nosso artigo!

Quem pode renegociar os débitos?

A PGFN, prevê e detalha 5 modalidades de devedores que estão contemplados com este edital de renegociação. Por certo, terão direito a condições facilitadas para quitar seus débitos tributários, aqueles que se enquadrarem nos seguintes grupos:

  • Modalidade dívidas antigas em cobrança: débitos inscritos há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade;
  • Modalidade dívidas antigas suspensas: débitos suspensos por decisão judicial há a mais de 10 anos;
  • Modalidade devedores pessoa jurídica baixadas/extintas/inaptas: débitos de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja: a) baixada por inaptidão; b) baixada por inexistência de fato; c) baixada por omissão contumaz; d) baixada por encerramento da falência; e) baixada pelo encerramento da liquidação judicial; f) baixada pelo encerramento da liquidação; g) inapta por localização desconhecida; h) inapta por inexistência de fato; i) inapta por omissão e não localização; j) inapta por omissão contumaz; k) inapta por omissão de declarações; l) suspensa por inexistência de fato;
  • Modalidade devedor pessoa física falecida: débitos de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito junto ao CPF;
  • Modalidade devedor com capacidade de pagamento insuficiente: devedores com baixa capacidade de pagamento identificada pela PGFN.

Como fazer a transação por adesão?

Uma vez que você tenha sido notificado ou identifique que a sua empresa está enquadrada nas modalidades anteriormente mencionadas, é chegado o momento de aderir ao serviço de negociação de dívida.

Nesse sentido, para aderir à proposta de transação, acesse o portal REGULARIZE, da Fazenda Nacional. Feito isso, selecione a opção Negociação de Dívida e marque a modalidade desejada.

Cabe destacar que “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos” não poderão ser negociados através do portal. Nesse caso, será preciso comparecer a uma unidade da PGFN e requerer condições de negociação pessoalmente.

Se acaso sua empresa esteja enquadrado como pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deve ser feita em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios.

Por fim, no que se refere ao devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, sucessores ou seus representantes serão responsáveis por aderir ao plano de negociação em nome do falecido.

Quais os descontos aplicados na renegociação de débitos tributários?

Por certo, se você tiver algum capital disponível para quitar seus débitos tributários em uma única parcela, poderá se beneficiar de descontos que chegam à 50% do valor em aberto.

Por outro lado, se for necessário parcelar o montante, saiba que os pagamentos poderão ser efetuados em até 84 meses (7 anos).

Melhor ainda, se você tiver uma micro ou pequena empresa, nesse caso os descontos podem chegar a 70% no pagamento à vista. E até 100 meses em caso de parcelamento.

Vale lembrar que por limitações constitucionais, em se tratando de débitos previdenciários, o prazo para parcelamento está limitado a 60 meses.

Como selecionar a opção de débito automático?

E então, está na lista de quem precisa negociar, mas quer praticidade nos pagamentos da parcelas: Que tal, fazer toda a transação pode meio do Portal Regularize e cadastrar os pagamentos como débito automático?

Siga estes passos:

Clique na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático.

Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em “Débito Automático”. Em seguida, clicar em“Alterar” e, no campo “Habilitado”, selecionar a opção “Sim”.

Nesta etapa, os campos “Banco”, “Agência” e “Conta Corrente” ficarão disponíveis para preenchimento, com estes dados informados clique em “Gravar”.

Mas atenção, você deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.

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