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Não é novidade que ano após ano o Brasil passa por diversas mudanças tributárias. Seja através de instruções normativas, medidas provisórias ou novas leis que visam melhorar o controle e a arrecadação.

Nesse sentido, este ano, uma grande mudança será a nova forma de calcular o INSS que passa a vigorar a partir de março deste ano.

Como já mencionamos, no artigo intitulado Reforma Trabalhista: o que muda na sua empresa? A reforma da previdência, já aprovada, prevê a alteração na tabela do INSS para todos os feitos que ocorrerem a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à aprovação da Reforma. Ou seja, essa mudança impactará toda e qualquer contribuição a contar de 01 de março de 2020.

Quer conhecer essa base de cálculo e as alíquotas aplicáveis de acordo com o salário de contribuição? Siga lendo nosso artigo e entenda como calcular e fechar a folha de pagamento na sua empresa, sem cometer nenhum erro!

O que a legislação prevê para o INSS?

Antes de mais nada, cabe explicar que a Reforma da Previdência ou Reforma Trabalhista levou muito tempo até ser aprovada, pois levantava uma série de discussões e controvérsias. Suas alterações afetam não apenas aqueles que já estão aposentados, mas sobretudo, os que ainda estão em fase de contribuição.

Nessa lógica, as principais mudanças são:

Idade mínima para aposentadoria

Segundo a nova legislação a idade mínima para aposentadoria passa a ser: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Tempo de Contribuição

Do mesmo modo, o tempo de contribuição também foi alterado.

De acordo com a página criada pelo Governo Federal para esclarecer dúvidas frequentes sobre as alterações previdenciárias, o tempo de contribuição foi alterado levando em consideração o fato de que a população brasileira está envelhecendo rapidamente e era uma necessidade, modificar os prazos de contribuição para permitir que todos sigam recebendo benefícios sociais.

Com isso, poderão se aposentar aqueles que cumpriram, pelo menos, 20 anos de contribuição (para homens) e 15 anos de contribuição (para mulheres).

Mas o que acontece com quem já contribui? Os trabalhadores e trabalhadoras que já contribuem com o INSS, ou mesmo os funcionários públicos, terão regras de transição para uma adaptação gradual à nova legislação previdenciária.

Cálculo do valor de aposentadoria

Uma das mudanças nas regras do INSS mais polêmicas diz respeito ao cálculo de valor da aposentadoria. A partir de agora, para ter direito a 100% do valor, será necessário 35 anos de contribuição para (mulheres) e 40 anos (para homens).

Para padronizar a apresentação do novo cálculo do INSS, em dezembro de 2019, foi publicada a Nota Técnica 17/2019 que altera os leiautes do eSocial.

Por certo, com a Reforma da Previdência, a tabela de contribuição do INSS foi totalmente alterada, como se pode observar ao confrontar os modelos a seguir:

Fonte: Jornal Contábil

Assim, as alíquotas aplicáveis estarão limitadas ao valor do salário contribuição, dividindo-se em 4 faixas, por exemplo:

Se o trabalhador A recebe um salário de R$1.039,00, estará contemplado na primeira faixa. Neste caso será aplicada a alíquota de 7,5%. Ou seja, o cálculo de sua contribuição para o INSS será: R$1.039,00 x 7,5% = R$ 77,93.

Nessa linha, se a trabalhadora B recebe um salário de R$2.000,00, sua contribuição será calculada proporcionalmente à primeira e segunda faixa. Neste caso serão aplicadas as alíquotas de 7,5% e 9%. Referente à primeira faixa, será deduzido o valor de R$77,93 (7,5% de R$1.039,00). E sobre a diferença (R$961,00) será deduzido o valor de R$86,49 (9% de R$961,00).

Logo, os cálculos seguirão progressivamente, até o teto definido pela legislação que é de R$6.101,61.

Por fim, cabe salientar que você deverá buscar as melhores orientações com seu contador. Ele é o profissional mais indicado para presentar a projeção destes cálculos de acordo com a faixa salarial de cada um dos colaboradores da sua empresa. E lembre-se, estar em dia com o pagamento de impostos trabalhistas é essencial para manter a saúde do seu negócio.

Gostou deste conteúdo? Quer saber mais sobre Gestão Fiscal? Recomendamos a leitura do artigo: Agenda tributária: saiba tudo sobre a DIRF 2020.

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