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Ao ser contratado por uma empresa, o funcionário tem o dever de comparecer no local de trabalho, de forma assídua e pontual, conforme o horário determinado pelo empregador. Porém, existem casos de faltas que estão previstas no Código do Trabalho, considerando motivos razoáveis para a ausência.

Neste artigo vamos explicar quais são as faltas previstas na legislação, e como proceder em cada caso e em situações de ausências não justificadas. Além disso, você poderá baixar nossa planilha em Excel para controlar os atestados médicos e as faltas de cada funcionário.

Tipos de faltas ao trabalho

O Código do Trabalho possui sua definição de falta no artigo 248.º, que considera falta como “a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a sua atividade durante o período normal de trabalho diário”.

Podem existir dois tipos de faltas: justificadas ou injustificadas. As faltas justificadas são previstas na legislação, que aponto os motivos e limite de dias de falta em cada situação. Já no caso das faltas não justificadas, o colaborador terá o desconto dos dias em que faltou em sua folha de pagamento.

Faltas justificadas

Estão previstos em lei vários motivos que justificam a falta do funcionário. Veja os principais:

  • Casamento: quando o funcionário se casa, seja em cerimônia civil e/ou religiosa, tem direito a faltar durante 3 dias seguidos.
  • Falecimento de cônjuge ou familiar direto: o funcionário pode faltar por até cinco dias consecutivos quando houver o falecimento do seu cônjuge ou outro familiar direto (pais/sogros e filhos/genros/noras). No caso de falecimento de outro familiar até 2º grau, o máximo de faltas é de dois dias.
  • Doença: em caso de doença ou acidente, as faltas dos funcionários podem ser justificadas através de atestado médico. Não existe um período máximo para faltas, devem ser seguidas as orientações do médico. Saiba mais aqui.
  • Assistência a filho: o funcionário pode faltar para dar assistência (casos de doença ou acidente) a seus filhos. Se o filho for menor de 12 anos ou tiver alguma deficiência ou doença crônica, as faltas permitidas são de até 30 dias por ano ou consecutivos. Se o filho tiver mais do que 12 anos, pode faltar até 15 dias por ano ou consecutivos.

Existem também outras situações previstas na legislação, como prestação de prova em estabelecimento de ensino, assistência a neto ou membro do agregado familiar, representação coletiva de trabalhadores ou outras definidas pelo empregador.

Licenças Parentalidade

Segundo o artigo 33.º do Código de Trabalho, as licenças maternidade ou paternidade não são consideradas faltas. A mãe e o pai têm direito a uma licença cedida nos dias consecutivos ao parto. A contagem inicial parte de 120 ou 150 dias, e em caso de múltiplos, podem ser acrescidos 30 dias por cada gêmeo.

 

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Faltas não justificadas

As faltas injustificadas são todas aquelas não citadas anteriormente. Em outras palavras, aquelas onde o funcionário não consegue comprovar o motivo de sua ausência.

Conforme o artigo 256.º do CT, as faltas injustificadas são uma violação do dever do funcionário, no que compete a assiduidade. Nestes casos, o funcionário sofrerá o desconto dos dias em que faltou em seu salário.

Também está previsto no código que as faltas não justificadas dão direito a demissão por justa causa. Isso pode ocorrer quando a falta do funcionário influencia diretamente nos prejuízos e representa riscos para a empresa. Também pode ocorrer a demissão por justa causa o número de faltas atingir, em cada ano civil, cinco dias seguidos ou 10 intercalados.

Planilha para download

Com tantas situações previstas na legislação e outros artigos para faltas injustificadas, é essencial que a empresa acompanhe seriamente os horários e dias de trabalho dos funcionários. Pensando nisso, preparamos uma planilha em Excel para facilitar este controle.

Nesta planilha você pode acompanhar as faltas de cada funcionário, além dos atestados recebidos. Assim você evita problemas com o funcionário e a legislação, além de manter o bom funcionamento dos seus processos.

 

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Concluindo

Como vimos, a legislação trabalhista brasileira traz diferentes informações sobre as faltas dos funcionários. Existem casos em que a falta pode ser justificada e outros casos em que isso não ocorre. Por isso, controlar estes dados é essencial.

Seus funcionários faltam constantemente? Como você controla estes dados? Compartilhe suas experiências conosco e outros gestores nos comentários abaixo!

 

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