MEI, EIRELI, LTDA., muitos são os tipos de empresas no Brasil, e se você pensa em empreender, é preciso conhecer as estruturas de negócio presentes na legislação, para definir onde se enquadra o seu empreendimento.
A fim de esclarecer as principais dúvidas que costumam assombrar os futuros empreendedores, desenvolvemos este artigo. Nele explicamos um a um os tipos de empresas, seus respectivos regimes tributários e muito mais.
Empreendedores com conhecimento têm muito mais chances de sucesso na gestão. Siga lendo e confira nossas dicas!
Empresário Individual (EI)
Nesta modalidade não há sócios. O Empresário Individual desempenha uma atividade empresarial em nome próprio. Desta forma, ele responde integralmente pela administração da empresa. Por isso, seus bens podem, inclusive, ser retidos como pagamento de dívidas contraídas pela mesma.
Atividades que podem ser exercidas nesse caso:
- atividade industrial;
- atividade comercial;
- prestação de serviços (com exceção de serviços de natureza intelectual como científica, literária ou engenharia, arquitetura, psicologia etc.).
Microempresário Individual (MEI)
Antes de mais nada, é preciso compreender que o MEI, apesar de muito semelhante ao EI, em termos de obrigações, está limitado a empresas com faturamento bruto anual de R$ 81 mil. Caso o valor faturado seja superior, a empresa deve ser registrada como EI.
Ademais, o MEI só pode ter um funcionário. Caso precise ter mais funcionários, será necessário mudar de regime para EI.
Se o seu negócio se enquadra nesse formato, você pode fazer o registro do MEI gratuitamente, através do Portal do Empreendedor.
Há uma longa lista de atividades permitidas neste enquadramento, dentre elas:
- Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente;
- Encanador Independente;
- Diarista;
- Barbeiro Independente;
Para acessar a lista completa, do MEI 2019, acesse: O que o MEI pode fazer?
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Similarmente, nesse tipo de empresa, também não há sócios e a responsabilidade do empresário é limitada a seu capital social. Assim, o patrimônio pessoal da pessoa jurídica não está vinculado ao do empresário.
A saber, o investimento mínimo requerido para a abertura de uma EIRELI, nesse caso, é de 100 salários mínimos.
Atividades permitidas:
Este formato abrange diversas atividades econômicas, seja na área comercial, industrial, rural ou de serviço. Ademais, empresas que já atuam como Sociedade Limitada podem tornar-se Eireli sem precisar fechar o contrato. Para isso, basta que um dos sócios fique responsável e as regras sejam adequadas (incluindo o valor do capital social, alteração do nome e modificação dos documentos para o formato de ato constitutivo).
Sociedade Empresária
Em contraste com os tipos de empresas anteriormente apresentados, na Sociedade Empresária há uma atuação coletiva entre dois ou mais sócios. Sua responsabilidade está limitada ao capital social investido.
Em seguida, os empresários deverão definir qual espécie de sociedade adotarão entre: S/A, LTDA e Simples.
Inegavelmente, no Brasil, a espécie de sociedade empresária mais escolhida é a Sociedade Limitada (LTDA.). Visto que esta é mais simples e protege o patrimônio pessoal dos sócios.
Sociedade Limitada (LTDA.)
Em primeiro lugar, este tipo de empresa, tem dois ou mais sócios. Além disso, requer registro na Junta Comercial e destaca-se por limitar a responsabilidade dos sócios ao capital investido na empresa.
Sociedade Anônima (SA)
Em síntese, a SA está dividida em sociedade anônima de capital aberto e de capital fechado. O capital dessa sociedade é dividido em porções denominadas ações.
Se acaso for uma SA de capital aberto, as ações da empresa poderão ser negociadas na bolsa, registradas na Comissão de Valores de Mercado (CVM).
Ao contrário, se o capital é fechado, não há uma emissão de ações. Entretanto, cotas podem ser divididas entre sócios e convidados, mesmo sem estarem na bolsa de valores.
Sociedade Simples
Finalmente, a Sociedade Simples contempla os empreendimentos que oferecem serviços de cunho intelectual e atividades de cooperativa. Por certo, constituem-se com dois ou mais parceiros do mesmo segmento, ambos exercendo a atividade-fim da companhia.
As empresas constituídas nesta modalidade não estão sujeitas a um processo de recuperação judicial. Além disso, não precisam ser registradas na Junta Comercial. No entanto, seu registro é feito em um cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Portes das Empresas de acordo com o Faturamento
Em virtude do faturamento (receita operacional bruta) e do número de funcionários é que se define o porte das empresas no Brasil. Como se pode observar nos dados abaixo, extraídos do Portal do BNDES:
CLASSIFICAÇÃO | RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL OU RENDA ANUAL |
---|---|
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões |
Os tipos de regime tributário
O empresário brasileiro tem à sua disposição 3 modelos de tributação, que variam de acordo com o porte, a atividade e o faturamento da empresa. São eles:
Simples Nacional
Agora os únicos critérios exigidos para que uma empresa se encaixe nesse regime tributário são a realização de atividade prevista na legislação e o limite de 3,6 milhões de reais de faturamento por ano.
Dessa forma, quem fatura até esse teto não só pode como deve optar pelo sistema, que tem como principal vantagem reunir os principais impostos que o empresário precisa pagar — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP — em um único boleto.
A alíquota de arrecadação fica entre 16 e 22% e é fixada de acordo com o faturamento da empresa. Com bem menos burocracia, administrar a agenda tributária se torna muito mais simples!
Lucro Presumido
Nessa modalidade de regime tributário, melhor opção para empresas com faturamento de até 78 milhões de reais por ano, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) são calculados de acordo com o Lucro Presumido, que varia de 8 a 32% do faturamento bruto do negócio.
A margem de lucro, que é predefinida pela legislação, varia de acordo com a atividade da empresa — atividades comerciais presumem 8% de lucro e prestação de serviços, 32%, por exemplo.
Sobre esse lucro presumido aplica-se, então, a alíquota geral de 15%. Vale lembrar que, ao contrário do Simples Nacional, que reúne 8 impostos, aqui estamos falando apenas do IRPJ e da CSLL. Outros impostos, como INSS, com 20% sobre a folha de pagamento, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e quaisquer outros precisam ser recolhidos separadamente.
Lucro Real
Esse regime de tributação geralmente é adotado por empresas de grande porte, seja por força da legislação — já que algumas atividades são obrigadas a adotar esse regime tributário, como os bancos, por exemplo —, ou pelo faturamento, uma vez que empresas que faturam acima de 78 milhões de reais por ano também são obrigadas a optar pelo Lucro Real.
Nessa modalidade, o cálculo do imposto é feito sobre o lucro realmente obtido em determinado período contábil. Pode ser vantajoso quando o lucro real do negócio fica abaixo do lucro presumido fixado pela legislação.
Assim, se sua empresa é do ramo de serviços, cujo lucro presumido é fixado em 32%, e você percebe um lucro menor, optar pelo Lucro Real pode, sim, ser uma ótima opção.
E agora, com todas essas informações é arregaçar as mangas e iniciar o seu Plano de Negócio.