São freqüentes os casos em que o colaborador fica na empresa além de seu expediente, pois não conseguiu realizar todas as tarefas no horário normal de trabalho. E quando isso acontece, a dúvida surge para o empregador e para o empregado, sobre o que é melhor: banco de horas ou hora extra. Mas o que cada uma dessas opções realmente representa? É isso que vamos responder neste artigo, identificando os prós e contras de cada um.
O que são horas extras?
As horas extras pagas representam a prorrogação do horário normal de trabalho, que é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Nestas condições, o funcionário recebe o valor pago pelas horas adicionais trabalhadas junto ao pagamento de seu salário.
A hora extra é um direito do trabalhador, garantido pela Constituição Federal de 1988. Ela prevê que cada hora adicional deverá ser paga pelo adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Lembrando que esta porcentagem poderá ser aumentada se houver um acordo entre empregador e empregado, mas ela nunca poderá ser diminuída. Além disso, a Constituição ainda prevê que o limite máximo de horas extras diárias é de 2 horas.
Prós e contras da hora extra
No momento de definir qual o tipo de controle que será adotado na empresa, devem ser observados os seguintes quesitos:
Prós
- Para o trabalhador: a principal vantagem é financeira, pois o valor das horas extras será recebido ao final de cada mês, sendo assim um considerável aumento no salário.
- Para a empresa: já para a empresa, esta opção é uma garantia de que não haverá problemas trabalhistas futuros, pois o aumento das horas trabalhadas é autorizado por lei.
Contras
- Para o trabalhador: todas as faltas do funcionário deverão ser justificadas, pois as faltas sem justificativa são descontadas das horas normais de trabalho e não das horas extras.
- Para a empresa: não será possível flexibilizar o uso da mão de obra de acordo com a sua necessidade ou demanda.
E o que é o banco de horas?
Diferente das horas extras, que é feita por prorrogação, o banco de horas é a compensação das horas adicionais trabalhadas. No banco de horas, as horas adicionais trabalhadas são creditadas e deste somatório serão descontados os períodos de folga.
O banco de horas é uma exceção autorizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele será utilizado quando houver um acordo coletivo entre a empresa e sindicato da categoria em questão. Quando este acordo é firmado, deverá ser apontado qual será o tipo de compensação utilizado:
- Compensação aberta: as horas serão acumuladas, sem que o colaborador saiba quando terá seu dia de folga.
- Compensação fechada: já nesta opção, o gestor e o funcionário negociam um dia especifico em que a folga do empregador irá ocorrer.
Nesta opção também se deve observar o limite das horas compensadas. Elas devem ser distribuídas ao longo da semana, respeitando também o limite de 2 horas adicionais diárias.
Prós e contras do banco de horas
Novamente existem alguns quesitos que devem ser observados no momento de escolher este tipo de controle:
Prós
- Para o trabalhador: será possível ter folgas além das autorizadas por lei, para serem descontadas do seu banco de horas. Esta compensação deverá ocorrer em até 12 meses.
- Para a empresa: a principal vantagem é a capacidade da mão de obra utilizada, principalmente quando a empresa possuir produção sazonal. Ou seja, utilizar sua capacidade produtividade máxima quando a demanda for alta e depois oferecer folga aos funcionários quando a demanda estiver baixa.
Contras
- Para o trabalhador: neste caso, o funcionário poderá trabalhar o ano todo sem aproveitar sua folga e não ser remunerado pelas horas extras trabalhadas.
- Para a empresa: quando ocorrer má gestão e as horas não forem contabilizadas corretamente, a empresa poderá encarar processos trabalhistas, que muitas vezes são mais caros do que o pagamento das horas extras.
Qual a melhor opção?
Depois de apresentadas às duas alternativas, muitos empreendedores ainda podem se questionar sobre qual é a melhor opção de escolha. Existem vários fatores que irão influenciar nesta decisão, para então definir qual é mais vantajosa para cada caso. Para alguns, a produtividade aumenta se os funcionários têm uma boa qualidade de vida além de contar com mais flexibilidade para resolver questões pessoais, defendendo assim a adoção do banco de horas. Em contrapartida, para algumas empresas a produtividade será melhor com o pagamento de horas extras, pois a motivação do funcionário está no salário recebido.
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Desta forma, não podemos afirmar qual a melhor ou pior opção, pois isto dependerá do controle preferido por cada empresa. Se você ainda tiver alguma dúvida ou dicas para compartilhar com outros empreendedores, utilize os comentários!
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