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Os atestados médicos são documentos utilizados para justificar faltas e afastamentos dos funcionários. Este é um direito do empregado que gera muitas duvidas, tanto para seus beneficiados (trabalhadores) quanto para os empregadores.

Preparamos este artigo para esclarecer estas dúvidas. Você poderá entender o que é um atestado medico e quais as obrigações da empresa e do funcionário diante deste documento.

O que é atestado médico?

O atestado médico, ou certificado, é um documento que declara, por escrito, uma conclusão médica e as conseqüências que ela pode gerar. A finalidade principal deste documento é resumir de forma clara e objetiva, os resultados de exames realizados em um paciente, declarando sua doença ou sanidade e as consequências imediatas.

Este certificado é particular e intransferível, e deve ser elaborado por um médico em exercício regular da profissão, inscrito regularmente no Conselho Regional de Medicina. Na maioria das ocasiões, ele é utilizado para sugerir um estado de sanidade ou doença, anterior ou atual, que desta forma justifique uma licença, dispensa ou justificativa de falta ao serviço.

Diferenças entre os comprovantes médicos

Quando o funcionário se ausenta para consulta médica, ele pode receber diferentes comprovantes. Veja o que representa cada um deles:

  • Atestado Médico: como descrito acima, é o documento que atesta o estado de saúde do paciente, onde o médico tem livre escolha para descrever o que acha mais apropriado e ético conforme a situação.
  • Atestado para Acompanhante: este documento pode ser fornecido quando uma pessoa em boa saúde acompanha outra pessoa que está doente, ou seja, é um atestado utilizado para que os responsáveis por um paciente afastem-se de seus trabalhos para dar a assistência. A emissão deste laudo pelo médico é facultativa.
  • Atestado de Comparecimento: este certificado é fornecido quando o médico julga que o paciente não precisa se afastar de suas tarefas, e é utilizado para o paciente justificar ao empregador o período em que esteve ausente.

Dúvidas freqüentes sobre os atestados médicos

A utilização de atestados médicos para abono de faltas gera muitas duvidas, tanto no empregador quanto no funcionário. Confira abaixo as principais:

A empresa pode recusar um atestado?

A empresa não pode recusar atestados médicos válidos, mas pode exigir que o funcionário passe por uma nova avaliação.

Segundo as leis trabalhistas, os atestados devem ser emitidos preferencialmente pelo médico da empresa, do convênio, depois outros médicos. Portanto, se a avaliação inicial não for realizada pelo medico da empresa, o empregador pode solicitar ao funcionário uma nova consulta, com este profissional.

Existe prazo para entrega do atestado?

A legislação trabalhista não prevê um prazo para a entrega do atestado médico pelo empregado, porém, o prazo entendido como razoável é de 48 horas, no máximo. Este período passa a contar do primeiro dia de afastamento. Em casos mais graves, a tolerância de entrega pode ser prolongada, desde que evidenciada as limitações do trabalhador.

Existe limite para apresentação de atestados médicos?

Não existe um limite para apresentação de atestados médicos durante o ano, existe apenas um limite de dias para afastamento que devem ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.

Caso seja necessário que o empregado fique afastado por mais tempo, o pagamento fica por conta da Previdência Social.

Atestados de comparecimento a consultas de rotina são válidos?

O ideal é que o funcionário opte por atendimento médico fora do horário de serviço, quando não existe urgência. Porém, o atestado válido para consultas de rotina não pode ser recusado pelo empregador.

Consultas médicas de filhos podem explicar ausência?

Na lei trabalhista não existe a garantia de forma direta, desta forma, a empresa não é obrigada a aceitar o comprovante para abonar faltas. O que podemos indicar é que o funcionário faça um acordo anterior com o empregador.

Quais as consequências da apresentação de atestado médico falso ou rasurado?

Se o funcionário apresentar um atestado suspeito, a empresa pode solicitar esclarecimento aos responsáveis. Caso seja confirmado que atestado é falso, os responsáveis podem responder pelo crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Além disso, o empregado pode ser demitido por justa causa.

O que a empresa pode fazer quando o empregado falta repetidamente e apresenta atestados?

Quando o funcionário falta em dias alternados ou descontínuos, por mais de 15 dias, a empresa pode solicitar sei encaminhamento ao INSS. Isso ocorre devido à bilateralidade, que pressupõe que o funcionário não está apto a desempenhar suas funções e desta forma receber seu salário.

O empregador pode descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) caso o empregado tenha apresentado atestado várias vezes?

Esse desconto só pode ser feito caso o atestado seja invalido ou contrariado pela junta medica. Caso o atestado seja valido, o desconto não deve ser feito.

Concluindo

Os atestados médicos são um direito do empregado, utilizado para justificar faltas por motivo de doença. Ele gera muitas dúvidas, e esperamos que este artigo tenha lhe ajudado a esclarecer os principais questionamentos sobre este documento.

Ficou ainda com alguma dúvida? Comenta abaixo e iremos lhe ajudar!

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