Conteúdos práticos e úteis para simplificar a gestão empresarial.

Aqui já falamos sobre objeções e reclamações de clientes e como lidar com elas. No entanto, um tema bastante importante, sobretudo neste que é um período marcado pelo crescimento abrupto nas vendas, tem ficado um pouco de lado: os direitos do consumidor.

Geralmente, a legislação brasileira é encarada como muito falha ou cheia de pontos obscuros. Se acaso você tem um negócio, seja no segmento de serviços ou comércio, a legislação tende a ser ainda mais nebulosa. E o risco de cometer qualquer equívoco é muito maior.

Nesse sentido, para ajudar você empreendedor que tem um pequeno negócio e não conhece muito bem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), saiba que sistematizamos essa carta legal para que você não caia em nenhuma cilada na oferta e venda de produtos ou serviços.

Quer saber mais? Fique atento às nossas dicas e saiba como conduzir suas vendas de forma legal, lucrando e sem lesar nenhum cliente!

O que é o CDC?

Antes de mais nada, cabe explicar o que é e para que serve o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Promulgado na década de 1990, este dispositivo legal cumpre o papel de proteger o consumidor nas relações comerciais.

Nesse sentido, quando se fala em proteger o consumidor, nos referimos ao fato de que esse documento define princípios básicos para a proteção da vida, saúde e segurança de compradores.

Com isso, podemos destacar outros fatores importantes como a educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada. Além de características mais conhecidas com a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.

Agora que você já sabe para quê serve o CDC, cabe perguntar: você conhece os seus direitos? Sabe o que sua empresa pode ou não fazer na hora de ofertar seus produtos ou serviços? E se você trabalha por contratação recorrente, sabia que há muitas ciladas no que diz respeito aos direitos do consumidor?

Se as suas respostas são não, não e não, fique tranquilo. Você não é o único! Muitos empreendedores e gestores desconhecem alguns dos princípios básicos das relações de compra e venda. Por isso, elencamos aqui alguns desses direitos e 4 erros comuns ao infringir a lei e desrespeitá-los.

1. Obrigar o cliente a comprar um fardo inteiro

O consumidor tem direito de comprar as mercadorias nas quantidades que necessita.

A venda fracionada está protegida pelo Art. 39, I do CDC. Logo, você não pode obrigada um consumidor a comprar um fardo de leite se ele desejar comprar apenas uma única caixinha.

A lei, no entanto, prevê que a venda fracionada é cabível, desde que as informações obrigatórios (como lote e validade) sejam mantidas.

2. Impor a venda de outro produto

Atenção para não cair no vacilo de impor venda casada. O cliente tem direito à livre escolha.

Isso não é novidade! Mas, sem dúvidas, é uma das infrações mais frequentes em todo tipo de negócio. A também conhecida como venda casa é uma prática ilegal. Como identificar uma venda casada? Por exemplo, quando você compra um eletrodoméstico em uma loja e o vendedor impõe que você precisa adquirir também o seguro ou garantia estendida. Essa imposição é considerada crime. E você tem total direito de reclamar e rejeitar essa “obrigação”.

Nesse sentido, se você representa uma empresa, também não pode aderir a esse tipo de prática!

3. Propaganda enganosa

A velha estratégia de elevar preços para parecer que está vendendo com desconto, é propaganda enganosa.

Se acaso você, empreendedor, acredita que na hora de vender vale tudo. Saiba que pode estar cometendo um grande erro. Ofertar condições, valores ou benefícios, seja por mídia impressa ou digital e não cumpri-las é considerado propaganda enganosa.

Nesse caso, se o cliente se opuser e desejar cancelar a compra ou contratação do bem ou serviço, ele tem direito de fazê-lo. E é seu dever, como empresa, realizar a devolução dos valores que porventura já tenham sido pagos. Este direito está assegurado nas disposições do Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.

4. Atrasar a entrega ou não permitir que o cliente desista da compra

Observar os prazos e comunicar os clientes diante de qualquer eventualidade, é imprescindível.

Essa dica é especial para quem trabalha com e-commerce. Todo cliente tem direito de arrependimento. Ou seja, de desistir da compra. Sobretudo, em se tratando de compras realizadas via internet. Onde não é possível tocar, provar ou testar o funcionamento do item adquirido.

Por fim, algo extremamente importante é o prazo de entrega. Quando você, como empresa, estipula um prazo de entrega, deve calcular todos os riscos e chances de atraso. Afinal, o consumidor quando compra uma mercadoria tem o desejo de recebê-la o mais rápido possível. Uma vez que ocorra um atraso na entrega, a empresa deve imediatamente comunicar o cliente, para que este tenha tempo hábil para tomar qualquer providência.

De acordo com o Art. 35 do CDC, o atraso na entrega é configurado como descumprimento de oferta. Por isso, esteja sempre atento a esse ponto para não prejudicar suas vendas e sua relação com sua clientela.

E então, gostou destas dicas? Se você quiser saber mais sobre dicas de venda, recomendamos a leitura do artigo: 5 Erros que você NÃO pode cometer no seu E-commerce

Show Full Content
Anterior Como lidar com as reclamações dos seus clientes?
Próximo Dispositivos móveis: a transformação na Gestão Empresarial
Fechar

Próximo conteúdo

Fechar

Bloco K do SPED Fiscal: Tudo o que você precisa saber

5 de março de 2019
Fechar