Com as novidades da nova versão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a busca por um emissor de notas fiscais começou. A busca é ainda maior para opções de emissor NF-e 4.0 gratuito. A NF-e 4.0 é uma nova versão do layout da nota fiscal que chegou para substituir a versão 3.1.
Essa mudança de layout possui mudanças significativas no momento de emitir a nota fiscal e transmitir as informações para a Secretaria da Fazenda.
Mas não se preocupe, o SIGE Lite é um emissor gratuito de notas fiscais e está totalmente adaptado às novas regras e mudanças fiscais da NF-e 4.0! 😉
Neste artigo vamos te explicar tudo o que mudou com essa nova versão e como realizar a emissão de forma rápida e prática. Confira!
Por que o modelo da NF-e 4.0 foi adotado?
A NF-e 4.0 chegou para substituir o antigo layout (versão 3.1), a mudança foi anunciada em novembro de 2016 pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
O uso da nota 4.0 se tornou obrigatório a partir de 2 de agosto de 2018, estando totalmente atualizada conforme a legislação, processos e particularidades fiscais.
Atualizações drásticas como esta costumam demorar para acontecer na prática devido a exigência do próprio Encat, que ordena a validação das alterações apenas quando existem atualizações acumuladas.
Essa exigência tem como base uma análise dos sistemas emissores, pois qualquer pequeno e importante ajuste que não seja bem realizado pode afetar todas as empresas emissoras de notas. 🤗
Quais são as principais mudanças da nota 4.0?
Diversas alterações entraram em vigor junto com a NF-e 4.0, porém as principais são:
Informação de pagamento: este campo se tornou de preenchimento obrigatório. Sendo assim, será necessário preencher a seção “Grupo de Informações de Pagamento”;
Fundo de Combate à Pobreza: agora será possível incluir o FCP na taxa de ICMS, sendo opcional no arquivo XML;
Indicador de presença: este campo tem como objetivo informar e identificar a presença do contribuinte no estabelecimento comercial;
Indicador de escala relevante: é possível que bens e mercadorias não submetidos ao regime de Substituição Tributária sejam sinalizados com o Indicador de Escala Relevante. Com isso, no momento da emissão da nota deve ser informado se o produto é ou não produzido em Escala Relevante;
Código GTIN: este é um modelo de código de barras que passa a ser obrigatório, seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Caso algum produto não tenha o código GTIN, na nota fiscal deve constar como “Sem GTIN”;
Protocolo TLS: para garantir a segurança dos dados e processos fiscais, a NF-e 4.0 passa a contar com o protocolo TLS como padrão de comunicação. O objetivo é melhorar o controle das transações e evitar vulnerabilidades;
Campos padronizados: diversos campos da NF-e foram alterados ou removidos, e alguns adicionados. Como as modalidades de frete e campos de IPI, que possuem um padrão específico a ser seguido.
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