Uma dúvida bastante comum de quem entra no mundo do empreendedorismo é a diferença entre o pró-labore e a distribuição de lucros. Basicamente, elas são as formas de remunerar os sócios da empresa. O pró-labore é o salário que o dono recebe por trabalhar no negócio. A distribuição de lucros, também conhecida como dividendos, é a remuneração do investidor, independentemente se ele trabalha na empresa ou não. É a recompensa por ter seu capital aplicado na empresa e por assumir os riscos do negócio.
O sócio que exerce alguma função trabalhista na organização é a pessoa que irá receber o pró-labore. Esse, por sua vez, terá que arcar com o pagamento de alguns impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto Nacional Sobre Serviço (INSS).
Já o investidor ou acionista é a pessoa que apenas contribuiu de forma remunerada no momento da abertura da organização. Logo, esse receberá uma porcentagem de retorno sobre o investimento aplicado. Dessa forma, o contribuinte estará isento dos impostos citados acima (IRPF e INSS), tendo em vista que não exercem função de emprego na empresa.
Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore
A distribuição de lucros é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, uma empresa foi constituída com R$ 100 mil em capital social. Vamos supor que um dos sócios investiu R$ 60 mil. Por resultado, ele deve receber então 60% do lucro. A periodicidade da distribuição também deve ser definida no contrato social.
Mas é importante ressaltar: se não houver lucro, não pode haver pagamento de dividendos em relação à distribuição de lucros. Em contrapartida, o pagamento do pró-labore é obrigatório pela organização, mesmo em casos em que não ocorra saldo positivo.
Ainda, há situações em que além do sócio executar alguma atividade na empresa, existe um investimento maior por parte dele, em forma de ações ou similar. Em vista disso, eles preferem ter um pró-labore mínimo e receber a maior parte com sua parcela de lucro, para não pagar o imposto. É sempre importante contar com a parceria de um bom contador para a definição de qual é o melhor modelo. Isso com certeza evitará problemas futuros.
Além disso, é importante que o pró-labore seja coerente com a prática salarial. Por exemplo, o dono é diretor de produção da empresa e tem como pró-labore um salário-mínimo, ele pode ser enquadrado em uma fiscalização trabalhista e ter de arcar com multas pesadas. Nesse sentido, é recomendável observar que há limites para a isenção de impostos.
Confira os regimes de apuração
Segundo o Jornal Contábil, empresas que se enquadram no regime de apuração Simples Nacional são isentas do pagamento de impostos sobre os lucros obtidos. Já empresas instituídas no Lucro Real, possuem a obrigação de pagar tributação somente pelo lucro real obtido. Ou seja, se não houver lucro, não há pagamento de imposto. Em contrapartida, empresas registradas como Lucro Presumido, precisam obrigatoriamente realizar a contribuição de imposto sobre seu lucro. Por sua vez, essas empresas possuem uma margem pré-fixa, de acordo com a atividade da empresa. Em suma, os impostos devem ser pagos independente se existe lucro ou não. Por outro lado, caso o lucro obtido for maior do que o previsto, o pagamento do imposto não incide em cima disso. Apenas sobre a porcentagem predefinida.
Dicas para controlar a distribuição de lucro
Registre os dados do fluxo de caixa
É de extrema importância registrar as receitas e despesas da sua organização. De acordo com esses dados documentados, será possível que você tenha uma análise significativa em relação ao lucro obtido pela sua empresa. Conte com um software ERP para o controle dessas informações. Além de armazenar os dados, o sistema ERP apresenta diversos relatórios que auxiliam na tomada de decisão da sua empresa.
Realize a DRE
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é o documento que apresenta informação se sua empresa está obtendo lucro ou prejuízo. Com ele, você pode analisar a saúde financeira da sua organização. De acordo com o Blog Contabilizei, o demonstrativo deve ser feito a cada ano. Porém, a empresa pode optar por realizá-lo em períodos mensais ou trimestrais, utilizando como relatório gerencial ou considerando obrigações fiscais.
Abaixo, apresentamos um vídeo explicativo sobre o relatório DRE presente no SIGE Cloud:
Tenha auxilio da contabilidade
Para que seja possível manter sua empresa em dia com a tributação, conte com auxilio contábil. Um bom contador fará os cálculos corretamente e terá todos os itens que são exigidos na DRE da sua empresa. Isso pode ajudar você a reduzir os gastos da sua empresa e manter seu negócio em dia.
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