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Controlar o horário de trabalho de um funcionário é essencial em qualquer empresa, seja para garantir a execução das funções conforme o contrato de trabalho ou para evitar problemas com a legislação. A utilização de relógio ponto é a opção de controle adotado pela maioria das empresas.

Os diversos tipos de relógio ponto e a legislação envolvida no controle da jornada de trabalho geram muitas dúvidas. Preparamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas e mostrar as vantagens da utilização do relógio ponto.

Controlar o horário de trabalho de um funcionário é essencial em qualquer empresa, seja para garantir a execução das funções conforme o contrato de trabalho ou para evitar problemas com a legislação. A utilização de relógio ponto é a opção de controle adotado pela maioria das empresas.

Os diversos tipos de relógio ponto e a legislação envolvida no controle da jornada de trabalho geram muitas dúvidas. Preparamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas e mostrar as vantagens da utilização do relógio ponto.

Controle do ponto

O controle do ponto de cada funcionário se faz necessário principalmente para comprovar o cumprimento das leis trabalhistas. Nas empresas com poucos funcionários, o comum é que o funcionário registre seu ponto por meio de um livro ou caderno de ponto.

Segundo o artigo 74 da CLT, todas as empresas com mais de 10 funcionários devem utilizar um sistema para controle do ponto. Porém, o sistema de controle manual abre muitos espaços para erros, além de prejudicar a contabilização das horas trabalhadas.

Para fazer o controle de assiduidade dos seus colaboradores, você pode utilizar também a planilha: Controle de Absenteísmo.

Controle pelo relógio ponto

O relógio ponto é a melhor alternativa para automatizar o controle das horas trabalhadas e gerar as informações da folha de pagamento com mais facilidade. O objetivo principal da utilização destes equipamentos é a conferencia exata das horas que foram realmente trabalhadas por cada funcionário.

Tipos de relógio ponto

Existem diferentes tipos de relógio ponto, onde os principais são:

  • Digitais: estes relógios marcam o expediente através de cartões eletrônicos, que registram as informações de cada funcionário;
  • Biométricos: neste tipo de relógio, os funcionários possuem suas digitais verificadas através de um leitor, onde a impressão digital estará cadastrada.;
  • Mecânicos: neste caso o colaborador utiliza um cartão de ponto em papel cartão, onde será marcada sua jornada de trabalho pelo aparelho.

Exigências legais

Conforme a Portaria n° 1510, existem alguns aspectos técnicos devem ser observados no Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Por exemplo:

  • O aparelho deve possuir um relógio interno em tempo real, com bateria para funcionar em queda de energia elétrica;
  • O relógio deve ter mostrados de hora, minutos e segundos;
  • Impressão do comprovante de registro do ponto, com as informações de PIS, data e hora de marcação, entre outras, em papel que preserve o conteúdo impresso por pelo menos 5 anos;
  • Armazenamento eletrônico permanente das informações.

A maioria dos relógios-ponto disponíveis no mercado atende a essas e a outras obrigações, mas é importante verificar, em linhas gerais, sua certificação antes de realizar a compra de um dispositivo.

Aspectos positivos

A compra e instalação de um relógio ponto geram altos custos para as empresas, mas no médio e longo prazo o investimento vale à pena. A utilização dos controles através do relógio ponto traz mais praticidade para a emissão de relatórios confiáveis sobre a jornada de trabalho dos funcionários. Isso aumenta a transparência e a segurança no cumprimento das horas de trabalho.

O custo de manutenção dos relógios ponto também são mais baixos, pois não é necessário realizar a compra frequente de cartelas e livros de controle do ponto. Alem disso, o trabalho de confecção das folhas de pagamentos também é facilitado, pois o calculo das horas é realizado automaticamente.

Além da automatização de processos, utilizando o relógio ponto a empresa não precisa se preocupar com reclamações judiciais no futuro, principalmente no que diz respeito ao não pagamento de horas-extras.

Concluindo

É essencial o controle de horas trabalhadas pelo funcionário dentro da empresa. Isso evita que a empresa possa acompanhar a execução das funções de cada empregado, sem que o funcionário precise realizar horas extras diariamente, o que representa mais custos para a empresa.

Ficou ainda com alguma duvida? Comente abaixo para que possamos ajudá-lo.

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