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A contratação de estagiários é uma estratégia adotada por muitas empresas, principalmente para treinar novos profissionais conforme seus processos. Isso ocorre pois normalmente o estagiário é reconhecido como um jovem com grande vontade de aprender, sem vícios com processos de empregos anteriores.

Se a sua empresa está pensando em contratar estagiários, este artigo vai lhe mostrar todas as informações essenciais. Você vai entender todas as obrigações e vantagens em contratar estagiários para integrar sua equipe.

O que é um estágio?

Conforme previsto na Lei 11.788 de 2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho com o objetivo de preparar o estudante para o mercado de trabalho.

Contratação de estagiários

A contratação de estagiários não possui vinculo empregatício, pois o mesmo não é regido pela CLT. Estas contratações não possuem encargo social, mas possuem algumas regras que veremos a seguir.

Quem pode ser estagiário

Para que uma pessoa possa ser contratada como estagiária, ela precisa estar devidamente matriculada e frequentando com regularidade uma instituição de ensino. Estas instituições podem ser de ensino médio, superior, técnico ou educação especial.

Obrigatoriedade do estágio

O estágio pode ser obrigatório ou não para o aluno, conforme seu curso e instituições de ensino. A empresa não é obrigada a contratar estagiários, mas poderá aproveitar as oportunidades de cursos conforme sua área de atuação.

Supervisão do estágio

Conforme a lei de contratação de estagiários, este processo deve ser sempre supervisionado. Como o objetivo desta contratação é o aperfeiçoamento do estudante, o processo de estágio deve ser acompanhado por um professor orientador da instituição de ensino e por um profissional da empresa contratante.

Atividade do estagiário

Uma duvida bem comum são as atividades que o estagiário pode e deve realizar. As atribuições designadas ao estagiário devem ser compatíveis com as atividades escolares do contratado. Ou seja, nada de contratar um estagiário de engenharia para realizar a administração financeira da empresa.

Carga horária

O estagiário pode trabalhar em diferentes períodos na empresa, que são:

  • 20 horas semanais: o contratado trabalha durante 4 horas diárias, sendo que este tipo de estagio é valido para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental;
  • 30 horas semanais: o estagiário irá trabalhar durante 6 horas diárias, sendo este modelo válido para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular;
  • 40 horas semanais: este tipo de estagio pode ser adotado em cursos que alternam teoria e prática, desde que os horários de trabalho ocorram quando não existem aulas presenciais programadas, e o estagio esteja previsto no projeto pedagógico do curso.

Férias do estagiário

O estagiário poderá tirar férias quando a duração do estagio for igual ou superior a 1 ano. O período de férias é de 30 dias, e deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares.

Estagiários por empresa

O número máximo de estagiários em relação ao número de funcionários de uma empresa é:

  • De 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  • De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  • De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

Essa regra não se aplica a estagiários de ensino superior ou de ensino médio profissional.

Termo de Compromisso de Estágio

A contratação dos estagiários será formalizada através do Termo de Compromisso de Estágio, não sendo obrigatório a expedição e anotação do estágio na CTPS.

É importante constar neste contrato todas as cláusulas que nortearão o vinculo com o estagiário, como: dados de identificação de todas as partes envolvidas; responsabilidades de cada uma das partes; objetivo do estágio; definição da área do estágio; plano de atividades com vigência; jornada de atividades; horário da realização das atividades; entre outras clausulas importantes.

Bolsa-auxílio

Conforme a Lei 11.788, no caso do estágio não obrigatório é obrigatória a concessão de bolsa ou outra remuneração acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa é facultativa.

Responsabilidades da empresa

A empresa contratante do estagiário é responsável por:

  • Zelar pelo cumprimento dos Termos de Concessão do Estágio;
  • Oferecer instalações que proporcionem ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  • Indicar um funcionário, com formação ou experiência na área, para orientar e supervisionar o estagiário;
  • Contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário;
  • Quando o houver o desligamento do estagiário, entregar o termo de realização do estágio com indicação das atividades desenvolvidas e avaliação de desempenho;
  • Disponibilizar documentos que comprovem a relação de estágio;
  • Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, um relatório das atividades do estagiário.

Efetivação do estagiário

Conforme o desempenho do estudante e a disponibilidade de vagas na empresa, o estagiário poderá ser efetivado. Nestes casos, o Contrato de Estágio é reincidido, e a empresa contrata o funcionário através da CLT.

Neste casos, o estudante passa a integrar a folha de pagamento da empresa, passando a contar com todos os benefícios previstos na legislação. A efetivação também pode ocorrer conforme o interesse, iniciativa e comprometimento do estagiário.

Concluindo

A contratação de estagiários é uma boa maneira de a empresa treinar estudantes para seus processos. Por isso, é necessário ficar atento as normas previstas na legislação e oferecer um bom ambiente de trabalho ao estudante.

Sua empresa contrata estagiários? Como é o desempenho deles? Compartilhe suas experiências através dos comentários.

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