Desde o segundo semestre de 2018 as mudanças do sistema tributário brasileiro, especialmente o eSocial, têm sido assunto entre empreendedores. Gerando muitas dúvidas sobre sua aplicação prática, benefícios e impactos na gestão das empresas.
Nesse sentido, o cronograma de implantação iniciado em 2018, já é familiar para muitos. Entretanto, como sua aplicação é dividida em uma série de etapas e abrange diversos itens, é fundamental que empresários de todos os segmentos entendam a fundo em que consiste e como funciona este importante sistema.
Por isso, nós da equipe SIGE Cloud, preparamos este artigo compilando as informações necessárias para esclarecer todas as suas dúvidas.
O que é o eSocial?
Em linhas gerais, o eSocial, instituído através do Decreto nº 8373/14, tem o objetivo de sintetizar as informações em um único sistema. Reunindo uma série de declarações e documentos, simplificando o cumprimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Além de agilizar o trabalho dos contadores.
Na prática as empresas ficam obrigadas a enviar regularmente as informações para a plataforma do eSocial. Informações estas que já são registradas, separadamente em modo físico ou online. Com o novo sistema, esse processo foi unificado. Agora todos os registros serão obrigatoriamente informados no portal eSocial Empresas.
Quais documentos fazem parte do eSocial?
Não só a folha de pagamento, como também outros 14 documentos estão compreendidos neste novo sistema. Em síntese, imagine que até bem pouco tempo, sua empresa declarava e pagava por eles individualmente. Agora, além de entregá-los todos de uma só vez, eles ficam disponíveis para consulta online. Parece um bom negócio, não é mesmo?
Confira, então, os documentos que fazem parte do eSocial:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
Benefícios
Primordialmente, o grande benefício dessa implantação, no que diz respeito aos empresários, é a centralização de informações, redução de erros e desburocratização. Dessa forma, há uma tendência à redução de erros, envio de documentos em duplicidade ou faltantes.
Por outro lado, para o Governo Federal, as vantagens são a sistematização na apuração de informações. Assim, facilita a fiscalização, reduz os índices de sonegação e tende a aumentar as receitas oriundas de tributos.
Cronograma de implantação para 2019
Primeiro grupo – Empresas com faturamento anual, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões
- Janeiro/2019: deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Segundo grupo – Demais empresas privadas, incluindo Simples e MEIs que possuam empregados
- Janeiro/2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Janeiro/2019: envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Terceiro grupo – Entes Públicos
- Janeiro/2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
- Março/2019: nesta fase, passa a ser obrigatório enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
- Maio/2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Julho/2019: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada.
- Julho/2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Quarto grupo – Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física
- Janeiro/2019: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Março/2019: nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Maio/2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Julho de 2019: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada.
- Julho de 2019: devem ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Penalidades
Apesar de trazer diversas mudanças, a aplicação deste sistema, não altera as penalidades que já vem sendo aplicadas às empresas que descumpram suas obrigações. Ou seja, não é algum tipo específico de multa às organizações que não aderirem ao programa imediatamente. Em contrapartida, o processamento e quitação das obrigações da empresa frente à administração federal “ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial”.
Restaram dúvidas? Não perca tempo, acesse: Portal eSocial.