Os empresários possuem uma série de obrigações financeiras com seus funcionários que vão além do salário. Os encargos trabalhistas e sociais são custos indiretos que engordam as despesas das empresas e estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, incidindo sobre todos os funcionários que atuam sob esse regime.
No artigo de hoje vamos explicar como estes valores influenciam nas contas da empresa e como preparar seu fluxo de caixa para evitar surpresas nesta reta final do ano.
O que são encargos sociais?
Os encargos sociais são taxas e contribuições pagas pelo empregador com a finalidade de financiamento das políticas públicas por parte do Estado, as quais beneficiam de forma indireta o trabalhador.
Nesse tipo de obrigação estão inclusos custos com a Seguridade e Previdência Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições para o fundo de participação do Programa de Integração Social (PIS/PASEP), além de possíveis incidências de custos com Salário-educação (emprego no setor privado empresarial) e Sistema S (emprego no setor privado empresarial).
Todos esses custos com encargos sociais são obrigações mensais e fixas por parte dos empregadores. Por isso são mais fáceis de prever e gerir em um planejamento financeiro empresarial. Já quando o assunto é encargos trabalhistas, incluem-se nesse tipo de custo algumas variáveis como a sazonalidade, que tornam a gestão financeira das empresas um pouco mais laboriosa.
Os encargos trabalhistas e seus impactos na gestão financeira das empresas
Os encargos trabalhistas são valores pagos pelo empregador diretamente ao empregado, durante a vigência do contrato de trabalho ou ao término do mesmo. Incluem também benefícios não expressos em valores.
As quantias são referentes às obrigações como: décimo terceiro salário, férias, adicional de um terço de férias proporcionais, adicional de remuneração, ausência remunerada, licenças, repouso remunerado, feriado, rescisão contratual, salário família ou auxilio pré-escolar, vale transporte ou auxílio transporte, indenização por tempo de serviço, além de outros benefícios.
O aspecto sazonal e uma série de acontecimentos sem previsão impedem um planejamento financeiro mais preciso.
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É consenso entre os empresários que o último trimestre do ano é o período de maior dificuldade financeira para grande parte das empresas, pois se trata da época do ano que possui maior incidência de encargos trabalhistas, além de ser comum ser um período com baixa entrada de dinheiro devido à sazonalidade dos negócios.
No último trimestre do ano, todo empresário que possui funcionários que atuam sob o regime CLT precisa arcar com os custos do décimo terceiro salário. É comum perceber também que grande parte dos colaboradores prefere tirar suas tão esperadas férias no fim do ano, aumentando as despesas do empregador com o pagamento de um terço de férias proporcionais, garantido por lei aos trabalhadores.
Em suma, esse é um período em que o planejamento é essencial. Sem ele, cresce a possibilidade da empresa se ver com as suas contas no vermelho.
Segundo especialistas, é importantíssimo que o empreendedor leve em conta a antecedência. E o ideal é planejar o fluxo de caixa para pagamento dos encargos trabalhistas do último trimestre um ano antes, para assim evitar a necessidade de recorrer a empréstimos para quitar as obrigações.
Há maneiras eficientes de se livrar dos empréstimos bancários. Por exemplo: o empresário pode dividir por 11 o valor total previsto para os encargos trabalhistas do último trimestre, e se programar para separar mensalmente, de janeiro a novembro, essa verba que será destinada aos encargos trabalhistas do final do ano. Assim ele quita as obrigações de forma integral sem recorrer a outras fontes de financiamento.
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Esperamos que nosso artigo lhe ajude a preparar seu caixa nesta reta final do ano. Se tiver qualquer dúvida, compartilhe através dos comentários!
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