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Os documentos fiscais sempre fizeram parte da realidade das empresas brasileiras, e desde 2008 a geração destes arquivos passou a ser realizada de forma digital. A emissão eletrônica traz muitas vantagens, tanto para o emitente quanto para a fiscalização, e por isso passou a ser utilizada em diversos tipos de documentos. Neste artigo, vamos entender qual a diferença entre os dois principais tipos de notas geradas eletronicamente, a NF-e e a NFS-e.

Tipos de documentos

A sigla NF-e refere-se à Nota Fiscal Eletrônica, vinculada a venda de produtos. A NF-e valida o recolhimento de impostos referentes à comercialização de mercadorias. A transmissão do documento ocorre junto a Secretária de Fazenda Estadual (SEFAZ), responsável por validar as informações e a autorizar a nota fiscal.

Já a NFS-e é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, referente à prestação de serviços. Neste caso, a comunicação é realizada junto a Prefeitura da cidade onde a empresa esta situada, sendo que não há um modelo de integração padrão válido para todas as prefeituras.

Principais diferenças entre NF-e e NFS-e

Separamos alguns quesitos simples que diferenciam a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Veja abaixo um explicativo sobre cada um deles.

Validação do documento

NF-e: são geradas pelo contribuinte e transmitidas para a Secretária de Fazenda de cada estado, que fará a autorização do documento.

NFS-e: este documento é repassado para as prefeituras, a partir de um Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Dica: Em ambos os casos, o documento deve ser assinado digitalmente através de um certificado digital.

Geração do documento

NF-e: pode ser gerada pelo sistema do contribuinte, que fará a assinatura digital do documento e enviará as informações à SEFAZ responsável por autorizar a nota fiscal. A transmissão é realizada através de um arquivo XML que validará a existência da nota fiscal.

NFS-e: neste caso existe o RPS – Recibo Provisório de Serviço, que é gerado pelo sistema do contribuinte e transmitido para a prefeitura. Por sua vez, a prefeitura irá verificar o RPS e transformá-lo em uma NFS-e.

Modelo de integração

NF-e: como possui um modelo padrão em todo país, o processo de geração da nota fiscal é simples e ágil. Todos os dados são enviados diretamente para a Secretária Estadual que fará a autorização, ou não, da nota fiscal. Este processo não se altera em nenhum estado, sendo o processo igual em todo território nacional.

NFS-e: este processo já é diferente na nota de serviço, encaminhada para a prefeitura. Não existe um modelo padrão de envio destes dados, sendo que cada município possui particularidades e tributações diferenciadas, sendo necessário um padrão técnico de integração diferente para cada prefeitura.

Transmissão e retorno das notas

NF-e: o sistema do contribuinte deverá transmitir cada nota para a SEFAZ, que receberá e processará os dados posteriormente. Para obter-se o retorno quanto à autorização ou rejeição da nota fiscal, o sistema do contribuinte deverá realizar uma nova consulta no ambiente virtual da SEFAZ.

NFS-e: a sistemática das prefeituras é a mesma das Secretárias Estaduais. Porém, em alguns municípios o retorno do processamento ocorre logo após o envio do RPS, não sendo necessário realizar uma nova consulta para verificar o status da nota.

 

Planilha Controle de NFS-e

Tempo de processamento

NF-e: como o procedimento é padrão, o processamento em geral é muito rápido. Normalmente a autorização do documento (ou a rejeição em caso de informações inválidas) ocorre em poucos segundos.

NFS-e: como a geração da NFS-e ocorre através da prefeitura, existem casos em que poderá demorar até 10 dias para que o RPS seja processado e transformado na NFS-e.

Cancelamento do documento

NF-e: o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da nota fiscal em até 24 horas na maioria dos estados.

NFS-e: o prazo para cancelamento pode variar conforme a legislação de cada município, mas em geral, o cancelamento pode ser feito até o pagamento do ISS.

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5 de agosto de 2019
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