Prepare sua empresa para as novas regras na emissão de NF-e!
A partir de 2016, novas informações fiscais deverão ser preenchidas em algumas situações especificas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Alguns gestores ainda possuem dúvidas quanto a estas novas obrigações exigidas pela Secretária de Fazenda de cada estado, por isso preparamos este artigo. Abaixo você poderá conferir três destas alterações e quando cada uma será aplicada.
Código do Enquadramento do IPI
Anteriormente este código era preenchido com os dígitos 999, pois não existia uma tabela de enquadramento para diferentes produtos. Uma nova tabela de códigos passa a vigorar em 2016, quando o preenchimento correto deste campo passa a ser obrigatório. Este código será sempre composto por três dígitos, todos numerais.
Partilha ICMS interestadual
Quando a NF-e for destinada a Consumidor Final e Não Contribuinte do ICMS, passa a ser obrigatória a alíquota de partilha do ICMS entre os estados. Esta alíquota irá variar conforme o estado de origem e de destino da mercadoria, sendo o valor calculado sobre a base de cálculo composta pelo valor da operação.
Código CEST
O CEST é o Código Especificador da Situação Tributária, e estabelece uma identificação padrão para mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. Este código deverá ser informado por cada produto, e é composto por sete dígitos numerais, onde:
1º e 2º dígitos: representam o segmento da mercadoria;
3º, 4º e 5º dígitos: correspondem ao item de um segmento de mercadoria;
6º e 7º dígitos: relacionam-se à especificação do item.
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Adequando a empresa as novas normas
Para que a empresa possa emitir suas notas normalmente, adequando-se as novas normas citadas anteriormente, é importante contar com um bom sistema de gestão. O Sige Lite é um sistema online e offline, que já está totalmente preparado para emitir suas notas fiscais com os novos campos e obrigações necessárias. Estamos falando de um sistema simples, fácil e gratuito!
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