Conteúdos práticos e úteis para simplificar a gestão empresarial.

Não é novidade que o mundo dos negócios está permeado por diversos termos ligados à tributação, como é o caso do ISSQN.  Mas, ainda que a sigla seja bastante conhecida, nem todos estão familiarizados com seu conceito e incidência.

Por isso, este artigo foi desenvolvido a fim de ser um guia para esclarecer as principais dúvidas sobre esse imposto que impacta a rotina tanto de autônomos como de empresas prestadoras de serviços.

Assim, se você já atua nesse segmento ou pretende empreender no setor de serviços, fique atento às informações a seguir!

O que é ISSQN?

A sigla ISSQN significa, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Essa tributação compete aos municípios e ao Distrito Federal. Conforme determina o Art. 156, III, da Constituição Federal. E foi fundamenta a pormenorizada na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Qual a diferença entre ISS e ISSQN?

Ambas siglas correspondem ao imposto sobre prestação de serviços. Não se preocupe, não é mais imposto!

O que é um Fato Gerador?

O Art.1º da Lei Complementar nº116/2003, dispõe:

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Mas você pode estar se perguntando, o que é o tal fato gerador?

No que diz respeito ao ISSQN o fato gerador pode ter 3 classificações: fato gerador instantâneo (quando o serviço inicia e termina no mesmo momento), como é o caso de um serviço de barbeiro ou manicure; fato gerador continuado (quando a execução do serviço é prolongada), como é o caso dos serviços de engenheiros e arquitetos; e fato gerador complexo (quando o serviço envolve diversas etapas e outros serviços), como é o caso da exploração de rodovias para pedágio.

Quem está obrigado a contribuir com este tributo?

Antes de mais nada, é preciso admitir que a lista de contribuintes, anexa à Lei Complementar nº116/2003, é extensa. São mais de uma centena de enquadramentos de serviços possíveis, dentre eles:

  • serviços de informática;
  • análise e desenvolvimento de sistemas;
  • medicina e biomedicina;
  • acupuntura;
  • medicina veterinária;
  • esteticistas;
  • esportes;
  • fotografia; etc.

Para ter acesso à lista completa e atualizada, acesse: Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Quem não está obrigado a pagar ISSQN?

A lei é clara ao determinar que não estão obrigados a pagar o ISSQN empresas e profissionais que desenvolvem serviços de exportação; trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselhos consultivos ou de conselhos fiscais de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.

Ainda, este tributo não incide sobre títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Como é calculada a alíquota do ISSQN?

É preciso estar atento à aplicação da alíquota estabelecida pelo seu Município, sabendo o percentual pode variar entre 2 e 5%. Dessa forma, a alíquota está diretamente ligada ao tipo de serviço prestado ou ao enquadramento da sua empresa e ao fato gerador.

Exemplo de Cálculo:

Valor do Serviço x  Alíquota o ISSQN = X

Imaginemos que você tem uma empresa que presta serviços de TI. Você realizou a manutenção de 10 computadores, pelo valor de R$1.000,00. Digamos que a alíquota aplicada no seu município é de 3%. Então o cálculo realizado será:

R$1.000,00 x 3% = R$1.030,00

O que acontece em caso de inadimplência?

Assim como é a prefeitura quem determina a alíquota que será aplicada sobre os serviços. Também é ela quem determinará multa e/ou juros de mora em caso de inadimplência. Portanto, é fundamental sempre levar em consideração as regras e disposições do seu município.

Gostou desse conteúdo? Quer saber mais sobre tributação? Recomendamos a leitura do artigo: CNAE 2019: como classificar sua empresa.

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