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Uma série de exigências do Banco Central está sendo atendida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), e alterando a forma de emissão de boletos a partir de 2017.

A primeira mudança foi à extinção das carteiras sem registro, como esclarecemos neste artigo. Agora, a nova regra exige que todos os boletos emitidos e enviados aos consumidores devem ser registrados no sistema bancário com o nome e o número do CPF/CNPJ do pagador.

Objetivos da mudança

A mudança na forma como os boletos são gerados tem dois objetivos principais: evitar fraudes e transtornos ao pagar boletos vencidos.

Os benefícios serão percebidos principalmente no segundo ponto, pois agora os consumidores têm mais opções para pagar boletos vencidos. Todas as informações serão armazenadas na “Nova Plataforma de Cobrança”, com isso, um boleto vencido pode ser pago em qualquer banco, aplicativo bancário ou casa lotérica.

Antes, os boletos vencidos precisavam ser pagos no banco emissor do documento, pois desta forma seriam calculados os juros e a multa pelo atraso, ou uma segunda via seria gerada. Com o novo sistema, os juros e a multa serão calculados automaticamente por qualquer instituição que queira receber o pagamento.

Nova Plataforma de Cobrança

A nova plataforma lançada pela FEBRABAN oferece mais segurança e agilidade para o registro e pagamento de boletos. Ela funcionará como um grande banco de dados, com as informações de todos os boletos emitidos. Estas informações poderão ser acessadas por qualquer agência bancária cadastrada junto a Federação.

Quando o consumidor efetuar o pagamento do boleto, seja ele vencido ou não, os dados do boleto impresso e da plataforma de cobrança devem ser iguais. Estes dados são: CPF ou CNPJ do emissor do documento, data de vencimento, valor, nome e número do CPF/CNPJ do pagador, entre outros.

Se os dados coincidirem entre boleto impresso e sistema, a operação é validada. Se houver qualquer divergência de informações, o pagamento não será autorizado. Neste caso, o consumidor deve contatar a empresa emissora do boleto ou o próprio banco que emitiu a cobrança.

Atualmente, esta verificação não ocorre pela falta de registro dos boletos em uma base centralizada. Esta falta de registro facilitava a ação de quadrilhas e fraudadores, o que deve ser eliminado com a nova plataforma, garantindo a segurança das transações e pagamentos.

Calendário das mudanças

De acordo com a FEBRABAN, as obrigatoriedades vão acontecer de maneira gradual, conforme os valores e datas das adaptações da Nova Plataforma de Cobrança:

  • 13 de Março de 2017: R$ 50 mil ou mais
  • 8 de Maio de 2017: R$ 49.999,99 a 2 mil
  • 12 de Julho de 2017: R$ 1.999,99 a R$ 1 mil
  • 17 de Setembro de 2017: R$ 999,99 a R$ 500
  • 21 de Outubro de 2017: R$ 499,99 a R$ 200
  • 15 de Dezembro de 2017: R$ 199,99 ou menos

O que muda, na prática, para as empresas emissoras de boleto

A maioria das empresas que utilizam os boletos como forma de cobrança a seus clientes, já incluíam em seus documentos os dados dos pagadores, incluindo o CPF. Portanto, para estas empresas, as mudanças são poucas.

Já para as empresas que ainda não possuíam estas informações em seus bancos de dados, devem solicitar as mesmas aos clientes no momento do fechamento de uma venda ou contrato. Estas informações devem aparecer no boleto, e o processo pode ser simplificado conforme o emissor de boletos escolhido pela empresa.

Existe ainda a mudança de carteiras utilizadas para emissão de boletos. As empresas que ainda não efetuaram a migração de carteiras devem realizar a mesma o quanto antes. Para entender a diferença entre carteira com e sem registro, clique aqui.

Conheça mais dicas no nosso artigo “Boleto bancário: eficiência na cobrança de clientesclicando aqui.

Concluindo

A cobrança através de boletos bancários é muito comum nas empresas brasileiras, e ganha mais segurança e praticidade com as novas mudanças realizadas pela FEBRABAN. Aproveite-se destas facilidades para alavancar seus negócios e aumentar o público que efetua compras na sua empresa.

E você, acredita que as novas mudanças trarão benefícios? Compartilhe suas impressões conosco através dos comentários!

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27 de abril de 2015
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