Uma grande preocupação dos empresários é evitar a inadimplências, para que o caixa da empresa não fique negativo. Então uma medida muito adotada é a cobrança via boleto bancário. Porém este tipo de cobrança pode ser realizada de duas formas, cobrança sem registro ou com registro.
Como este assunto não é de conhecimento de muitos empresários, iremos explicar um pouco das diferenças entre estes dois tipos de cobrança abaixo.
Cobrança sem registro
Neste tipo de cobrança, você emite o boleto e o envia diretamente ao sacado/cliente para que este efetue o pagamento. O banco não saberá da emissão deste boleto, ou seja, não haverá nenhum registro deste documento na instituição financeira. O banco só saberá que ele foi emitido quando o mesmo for pago.
Com a cobrança sem registro, o banco não saberá quantos boletos sua empresa emitiu (nem seus códigos, valores ou vencimentos). Isto traz a vantagem de que sua empresa não pagará taxa emitir, alterar ou baixar algum boleto, ou seja, será cobrada apenas uma pequena taxa quando o boleto for creditado em sua conta. A desvantagem é que se o cliente não pagar, o banco não realizará nenhum tipo de ação para que o valor seja quitado.
A utilização deste tipo de cobrança ocorre normalmente em cobranças do tipo “pré-pago”, ou seja, quando o cliente paga antes de utilizar o produto/serviço. Então se o cliente não pagar, ele não receberá o produto e você não precisará pagar nenhuma taxa ao banco.
Boleto com registro
A emissão de boletos com registro traz a necessidade de envio de um arquivo remessa ao banco. Será este arquivo que irá registrar o boleto junto à instituição financeira. Assim, o banco terá todas as informações de sua cobrança: valor, vencimento e código.
Com este tipo de cobrança, o banco pode enviar automaticamente o protesto dos boletos não pagos, com a autorização do cedente. Porém este tipo de cobrança torna-se mais cara, pois o pagamento da taxa será realizado por boleto emitido, indiferente se ele for pago ou não.
A utilização deste tipo de cobrança ocorre principalmente em serviços do tipo “use-depois-pague”, ou seja, quando o cliente já utilizou o produto ou serviço. A opção pela cobrança com registro nestes casos, ocorre para proteger a empresa da inadimplência.
Confira também o artigo “Boleto bancário: eficiência na cobrança de clientes” clicando aqui.
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