Conteúdos práticos e úteis para simplificar a gestão empresarial.

Este artigo matador esclarece as principais dúvidas e relaciona as vantagens de apostar no regime tributário do Simples Nacional. Fique atento e confira se sua empresa se você se enquadra nesse perfil e descubra como pode começar a empreender agora!

Sua Receita Bruta anual é de até R$4,8 milhões?

Se acaso a sua resposta for SIM, seu negócio pode se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional. Lançado em 2007, como o próprio nome já revela, o Simples foi criado para facilitar a vida de pequenos empresários.

Já no ano passado (2018), houve uma reformulação no sistema elevando o limite de faturamento para que mais empresas pudessem ser beneficiadas com essa medida.

Quer saber mais? Siga lendo nosso artigo!

O que é o Simples Nacional?

Antes de mais nada, cabe explicar que o Simples Nacional é um regime tributário simplificado. Desenvolvido para contemplar micro e pequenas empresas. Através desse sistema, vários tributos federais, estaduais e municipais podem ser recolhidos em uma única guia.

Ademais, é aplicada uma alíquota mais em conta que varia conforme o faturamento da empresa. De acordo com a nova legislação, vigente desde 2018, esse faturamento anual pode ser de até R$4,8 milhões.

Em contrapartida, quando não existia o Simples Nacional, micro e pequenos empreendedores sofriam com alíquotas mais elevadas e precisavam pagar diversos impostos com prazos diferentes. O que muitas vezes resultava em dores de cabeça, seja pelo transtorno da perda de tempo ou pelo risco de esquecer alguma taxa e não estar em dia com o fisco.

Criação do MEI

Outra importante medida criada para facilitar a formalização de negócios de autônomos (com até um funcionário), foi a criação do MEI (Microempreendedor Individual).

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Não se assombre se vir esse nome em algum lugar. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nada mais é que o próprio Simples Nacional. Conforme disposto na Lei Complementar nº 123/06.

Outra vantagem interessante para aqueles que optam por esse regime tributário são as facilidades para cumprir obrigações trabalhistas. Bem como, o critério de desempate em caso de concorrência a licitações do governo. 

O que é preciso para optar pelo Simples Nacional?

As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por esse regime precisam estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, devem preencher alguns requisitos como:

  1.  Limite de receita anual de R$4,8 milhões. Valor que é dividido proporcionalmente ao número de meses em que a mesma está em atividade. Enquadram-se, via de regra, as ME e EPP.
  2. Estar em dia com seus cadastros fiscais;
  3. Empresas que não exerção atividade com serviços financeiros;
  4. Empresas que não prestem serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
  5. Empresas que não importem combustíveis, nem produzam veículos;
  6. Empresas que não sejam distribuidoras de energia elétrica;
  7. Empresas que não realizam locação de imóveis próprios e nem atuem com loteamento e incorporação de imóveis;
  8. Empresas que não atuam com cessão ou locação de mão de obra;
  9. Empresas que não produzem ou vendem no atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)
  10. Pessoas jurídicas sem sócios no exterior
  11. Empresas que não possuam capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto;

Se acaso você estiver em dúvida sobre o ramo de atuação da sua empresa e a possibilidade de se enquadrar no Simples, verifique o seu CNAE no Portal da Receita Federal.

Quais são os tributos compreendidos no Simples Nacional?

Conforme mencionado anteriormente, este regime se destaca pela fusão de diversos tributos, o que facilita a apuração por parte dos contadores e o recolhimento por parte da empresa.

Estão compreendidos nessa lista os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Atividades Contempladas 2019

Anualmente, a legislação vem sofrendo mudanças que visam otimizar processos e beneficiar cada vez mais empreendedores. Desta forma, destacamos algumas atividades que entraram na lista do Simples este ano:

  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
  • Serviços médicos: exercício da profissão de médico, serviços laboratoriais e enfermagem, medicina veterinária e odontologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e acupuntura;
  • Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Tabela do Simples Nacional 2019

A própria Receita Federal, com o intuito de esclarecer faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas, de acordo com os mais diferentes segmentos disponibilizou, no último mês de julho a Cartilha de Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Abaixo, apresentamos os 5 anexos presentes no documento:

Anexo I do Simples Nacional 2019

Empresas de comércio (lojas em geral).

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2019

Fábricas ou indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2019

Empresas que prestadoras de serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Bem como, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços médicos e odontológicos.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2019

Empresas prestadoras de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2019

Empresas prestadoras de serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Facilidades para Empreender

Neste artigo, apresentamos a você um apanhado das principais informações sobre o regime tributário que visa descomplicar os processos para milhares de empreendedores em todo o país. Para não restar nenhuma dúvida, incorporamos ao texto as tabelas que representam faixas de faturamento e seus respetivos valores de impostos.

Esperamos que ao longo deste artigo tenhamos contribuído para o seu melhor entendido e para impulsionar o seu desejo de empreender, com planejamento e informação.

Caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contatar o seu contato. Ele é a pessoa certa para sanar dúvidas específicas sobre o seu tipo de negócio.

Se você gostou deste conteúdo, recomendamos a leitura do artigo: Como abrir um negócio com pouco dinheiro.

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