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Sem dúvida, a Reforma Tributária é um desses assuntos que rende a discussão!

A nova proposta formulada pelo governo federal e que está sendo discutida pela comissão mista, composta por deputados e senadores, promete implementar uma série de mudanças no que diz respeito aos impostos que todos nós estamos obrigados a pagar.

E você, empreendedor ou empreendedora, deverá se fazer a seguinte questão: Em que medida essas mudanças podem beneficiar o meu negócio?
Para esclarecer essa dúvida e manter você a par de todas as novidades, compartilhamos este artigo.

Confira!

O que já está em andamento?

Primeiramente, cabe destacar que a a Reforma Tributária no Brasil já é um movimento que está em processo desde o ano de 2019, no Congresso.

Em linhas gerais, essa proposta de atualização prevê, dentre outras coisas, a fusão de diferentes tributos, em um só. Bem como, a extinção de outros nove tipos de impostos.

No início de 2020, foi criada uma comissão mista para a discussão e aprovação das PECs que já tramitavam no Legislativo. No entanto, a chegada da Pandemia interrompeu os trabalhos. Somente agora, no final do mês de julho, o Ministro da Economia, Paulo Guedes entregou a primeira fase da proposta do governo aos presidentes do Senado e da Câmara.

Principais mudanças com a Reforma Tributária:

Unificação de PIS e Cofins

Primeiramente, temos a sugestão de unificação dos impostos federais PIS e Cofins, transformando-os em algo como IVA. Imposto este que teria como alíquota única a de 12%. De acordo com a proposta de Guedes, o novo tributo seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Isenção da CBS

Outra medida presente no atual texto é a isenção da CBS para as :

  • Serviços de saúde pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Venda de produtos da cesta básica;
  • Serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros;
  • Venda de imóveis residenciais a não contribuintes, desde que não abarcadas pelo Regime Especial de Tributação (RET);
  • Instituições filantrópicas e fundações;
  • Partidos políticos;
  • Sindicatos;
  • Serviços sociais autônomos;
  • Templos de qualquer culto;
  • Condomínios de proprietários de imóveis;
  • Entidades representativas de classes; e
  • Conselhos de fiscalização de profissões.

Alterações no IR e no IPI

Por certo, estão na lista de novidades, alterações no Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, ainda não foram divulgadas quais seriam as novas regras aplicadas.

Conheça a proposta de Simplificação Tributária:

De acordo com a revisão legislativa criada pela Câmara, propõe-se a substituição de cinco tributos atuais por um só, o chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Nessa lógica, o IBS condensa os seguintes tributos:

  • Federais: imposto sobre produtos industrializados (IPI), a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e o programa integração social (PIS)
  • Estadual: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
  • Municipal: imposto sobre serviços (ISS)

Divisão de Alíquotas

Sem dúvida, uma quando o assunto é a fusão de tributos, é preciso pensar como esses valores serão partilhados entre as distintas esferas de poder. No caso do IBS, toda a arrecadação será dividida entre União, estados e municípios, com alíquotas a serem definidas sobre qualquer bem, serviço ou direito.

No que diz respeito à transações interestaduais e intermunicipais, será aplicada a alíquota do estado ou município de destino.

Criação de novo imposto

Outra mudança a ser implementada com a reforma tributária, é a criação de um imposto sobre bens e serviços, que se chamará Imposto Seletivo e de Competência Federal.

Este novo tributo, tem como objetivo aumentar a taxação de alguns produtos para desestimular o consumo, tais como cigarro e bebidas alcoólicas.

Extinções

Por fim, serão extintos nove tributos:

  • Federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), salário-educação e CIDE-Combustíveis;
  • Estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Municipal: Imposto sobre Serviços (ISS)

Todos estes impostos irão compor o novo IVA.

Aplicabilidade

O texto inicial determina um período de transição de 15 anos, dividido em três etapas.

Todas essas questões ainda estão em fase de análise, propostas e discussão por parte da comissão, devendo ser modificadas até o final deste ano de 2020.

É claro que a Reforma Tributária, ainda levará um certo tempo para ser aprovada. Mas já na primeira versão do texto, traz benefícios para profissionais autônomos e empresas de todos os tamanhos, sobretudo pela simplificação nas contribuições.

Ademais, de acordo com levantamento apresentado pela FGV, estima-se que justamente os tributos que estão sendo mudados com a reforma, reduzirão a litigiosidade do sistema tributário brasileiro (o que representará uma grande economia para todo o país).

 E então gostou desse conteúdo? Quer saber mais sobre Gestão fiscal e tributação? Recomendamos a leitura do artigo: SPED Fiscal 2020: Saiba o que vai mudar e como preparar sua empresa.

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