Sem dúvida, a Reforma Tributária é um desses assuntos que rende a discussão!
A nova proposta formulada pelo governo federal e que está sendo discutida pela comissão mista, composta por deputados e senadores, promete implementar uma série de mudanças no que diz respeito aos impostos que todos nós estamos obrigados a pagar.
E você, empreendedor ou empreendedora, deverá se fazer a seguinte questão: Em que medida essas mudanças podem beneficiar o meu negócio?
Para esclarecer essa dúvida e manter você a par de todas as novidades, compartilhamos este artigo.
Confira!
O que já está em andamento?
Primeiramente, cabe destacar que a a Reforma Tributária no Brasil já é um movimento que está em processo desde o ano de 2019, no Congresso.
Em linhas gerais, essa proposta de atualização prevê, dentre outras coisas, a fusão de diferentes tributos, em um só. Bem como, a extinção de outros nove tipos de impostos.
No início de 2020, foi criada uma comissão mista para a discussão e aprovação das PECs que já tramitavam no Legislativo. No entanto, a chegada da Pandemia interrompeu os trabalhos. Somente agora, no final do mês de julho, o Ministro da Economia, Paulo Guedes entregou a primeira fase da proposta do governo aos presidentes do Senado e da Câmara.
Principais mudanças com a Reforma Tributária:
Unificação de PIS e Cofins
Primeiramente, temos a sugestão de unificação dos impostos federais PIS e Cofins, transformando-os em algo como IVA. Imposto este que teria como alíquota única a de 12%. De acordo com a proposta de Guedes, o novo tributo seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Isenção da CBS
Outra medida presente no atual texto é a isenção da CBS para as :
- Serviços de saúde pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- Venda de produtos da cesta básica;
- Serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros;
- Venda de imóveis residenciais a não contribuintes, desde que não abarcadas pelo Regime Especial de Tributação (RET);
- Instituições filantrópicas e fundações;
- Partidos políticos;
- Sindicatos;
- Serviços sociais autônomos;
- Templos de qualquer culto;
- Condomínios de proprietários de imóveis;
- Entidades representativas de classes; e
- Conselhos de fiscalização de profissões.
Alterações no IR e no IPI
Por certo, estão na lista de novidades, alterações no Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, ainda não foram divulgadas quais seriam as novas regras aplicadas.
Conheça a proposta de Simplificação Tributária:
De acordo com a revisão legislativa criada pela Câmara, propõe-se a substituição de cinco tributos atuais por um só, o chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Nessa lógica, o IBS condensa os seguintes tributos:
- Federais: imposto sobre produtos industrializados (IPI), a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e o programa integração social (PIS)
- Estadual: imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
- Municipal: imposto sobre serviços (ISS)
Divisão de Alíquotas
Sem dúvida, uma quando o assunto é a fusão de tributos, é preciso pensar como esses valores serão partilhados entre as distintas esferas de poder. No caso do IBS, toda a arrecadação será dividida entre União, estados e municípios, com alíquotas a serem definidas sobre qualquer bem, serviço ou direito.
No que diz respeito à transações interestaduais e intermunicipais, será aplicada a alíquota do estado ou município de destino.
Criação de novo imposto
Outra mudança a ser implementada com a reforma tributária, é a criação de um imposto sobre bens e serviços, que se chamará Imposto Seletivo e de Competência Federal.
Este novo tributo, tem como objetivo aumentar a taxação de alguns produtos para desestimular o consumo, tais como cigarro e bebidas alcoólicas.
Extinções
Por fim, serão extintos nove tributos:
- Federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), salário-educação e CIDE-Combustíveis;
- Estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Municipal: Imposto sobre Serviços (ISS)
Todos estes impostos irão compor o novo IVA.
Aplicabilidade
O texto inicial determina um período de transição de 15 anos, dividido em três etapas.
Todas essas questões ainda estão em fase de análise, propostas e discussão por parte da comissão, devendo ser modificadas até o final deste ano de 2020.
É claro que a Reforma Tributária, ainda levará um certo tempo para ser aprovada. Mas já na primeira versão do texto, traz benefícios para profissionais autônomos e empresas de todos os tamanhos, sobretudo pela simplificação nas contribuições.
Ademais, de acordo com levantamento apresentado pela FGV, estima-se que justamente os tributos que estão sendo mudados com a reforma, reduzirão a litigiosidade do sistema tributário brasileiro (o que representará uma grande economia para todo o país).
E então gostou desse conteúdo? Quer saber mais sobre Gestão fiscal e tributação? Recomendamos a leitura do artigo: SPED Fiscal 2020: Saiba o que vai mudar e como preparar sua empresa.