Esta pauta que atravessa as conversas na fila do supermercado, no almoço de família ou até nas reuniões de trabalho: a Reforma Trabalhista, sem dúvida tem dado o que falar.
Desde o final de 2017 essa proposta de significativas mudanças no que diz respeito à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), vem dividindo opiniões. Se por um lado o Brasil enfrenta uma das maiores crises históricas de desemprego, por outro a reforma viria como uma medida necessária para reduzir estas taxas e enfrentar a crise econômica.
De lá para cá o projeto passou por uma série de modificações e agora, já foi aprovado em algumas instâncias. Assim, já é momento de você empreendedor entender, de uma vez por todas, como a Reforma Trabalhista pode impactar a gestão da sua empresa.
Quer saber como isso vai funcionar? Fique atento aos próximos tópicos!
O que é a Reforma Trabalhista?
Sancionada em novembro de 2017, a Lei 13.467 de 2017 altera a CLT e apresenta disposições que modificam as relações de trabalho no país. Estes dois anos de negociações e discussões entre as diversas esferas do governo e da sociedade, resultaram em 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados. Logo, estas disposições transformam, aproximadamente, 10% da legislação trabalhista, em vigor desde 1943.
Em outras palavras, a Reforma Trabalhista foi criada como uma solução para enfrentamento da crise financeira. Não apenas isso, mas como um meio de auxiliar os empreendedores, simplificando as regulamentação das relações de trabalho.
Por mais que esta temática seja abordada com frequência pelos meios de comunicação, restam muitas dúvidas sobre o que, de fato, muda. Por isso, selecionamos aqui 8 pontos fundamentais para que você saiba o que poderá se transformar na relação entre empresa e colaboradores. Confira!
Quais os principais pontos da Reforma Trabalhista?
1. Banco de Horas
Foi mantido o limite de 10 horas diárias. No entanto, o novo texto define que o banco de horas pode ser acordado individualmente. De tal forma que sua compensação seja realizada dentro de 6 (seis) meses posteriores.
2. Contribuição Sindical
Em contrapartida, a contribuição sindical passou a ser opcional.
3. Demissão
Esta foi uma das mudanças que mais gerou burburinho. Agora os contratos poderão ser extintos a qualquer tempo, conforme acordo entre as partes. Em seguida deve ser liberado o pagamento de metade do aviso prévio. Bem como, metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Nestes casos, o trabalhador terá direito a movimentar até 80% do valor disponível em sua conta do FGTS. No entanto, não tem direito ao seguro desemprego.
4. Férias
Tanto quanto os critérios de demissão, as mudanças nas férias também causaram alvoroço. Agora, esse benefício poderá ser dividido em até 3 (três) períodos. Ressaltando que um dos períodos deve ser de pelo menos 14 dias corridos.
5. Home Office
A flexibilização da rotina de trabalho foi um dos fatores primordiais dessas mudanças. Por exemplo, temos agora a previsão legal do Home Office, ou trabalho em casa. Desse modo, equipamento, energia, internet e outros itens constarão em contrato firmado com o empregador. Por fim, o controle das horas trabalhadas será realizado através de tarefas cumpridas.
6. Terceirização
Analogamente, o trabalho terceirizado passou ter as mesmas condições de trabalho que as contratações efetivas.
7. Tempo parcial
Em virtude da modificação no art. 58-A da CLT, o regime de tempo parcial agorá e de até trinta horas semanais, sem horas extras. Ou então, de vinte e seis horas, podendo haver até seis horas extras semanais.
8. Regime 12×36
O texto final legaliza o regime de 12×36. Lembrando que este regime de trabalho deve ser acordado individualmente por escrito, convenção ou acordo coletivo. Seus intervalos deverão ser observados ou indenizados.
9. Gravidez
Com a finalidade de proporcionar mais vagas de trabalho a gestantes. Passou a ser permitido o emprego de grávidas em locais de baixa ou média insalubridade. De acordo com o texto, só serão afastadas aquelas que apresentarem atestado médico que recomende o afastamento do ambiente de trabalho.
Para quem se aplicam essas mudanças?
De conformidade com as disposições da Lei 13.467, a reforma contempla a todos os trabalhadores e trabalhadoras regidas pela CLT. Logo, estas regras serão aplicadas a todos os profissionais da iniciativa privada.
Quais os benefícios para as empresas?
Em linhas gerais, empreendedores de todo o Brasil tendem a se beneficiar da Reforma Trabalhista, porque terão maior flexibilidade para ajustar os contratos de trabalho de acordo com as demandas do seu tipo de negócio.
Em resumo, o grande ponto de todas essas mudanças não é perder direitos trabalhistas. Mas sim, desburocratizar a relações entre empresas e seus funcionários. Visando um fortalecimento do mercado e a geração de mais postos de trabalho.
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