O Imposto de Renda gera muitas dúvidas nos contribuintes brasileiros, que não possui uma visão clara sobre esta declaração. Neste artigo, você poderá entender mais sobre o assunto e quais são as regras para a declaração em 2016.
O que é o IRPF 2016?
O Imposto de Renda é um imposto federal brasileiro, incidente sobre todas as pessoas com ganho acima do valor mínimo estipulado para 2016. Esses contribuintes têm a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual – DIRPF para prestar contas junto ao fisco, para que seja possível apurar possíveis débitos ou créditos.
Diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica
O imposto pago por pessoas físicas é calculado com base em sua renda. A alíquota para o cálculo do imposto é variável progressiva, proporcional à renda tributável. Alguns contribuintes são considerados isentos quando sua renda está abaixo do valor mínimo.
Já para pessoas jurídicas, o imposto é destinado a todos os tipos de empresas que sejam contribuintes e necessitem pagar o IRPJ. As empresas podem utilizar como base de apuramento o Lucro real, presumido ou arbitrado e a alíquota é estipulada conforme este lucro apurado ao ano.
O que é Restituição do Imposto de Renda?
A Restituição do Imposto de Renda é o valor a receber de trabalhadores assalariados que pagou Imposto de Renda a mais durante o ano, com esta informação descontada de sua folha de pagamento. Ou seja, quem tem muitas deduções vai recebendo descontos e poderá ter dinheiro a receber no final das contas.
Quem deve declarar o IRPF em 2016?
É obrigado a realizar a declaração do IRPF 2016 todo cidadão que, em 2015:
- Recebeu rendimentos acima de R$ 28.123,91;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cujo valor está acima de R$40.000;
- Recebeu receita bruta da atividade rural com valor acima de R$128.308,50;
- Teve posse de bens e direitos com valor acima de R$300.000, inclusive terra nua;
- Recebeu, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou até mesmo aquele que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção de imposto de renda sobre a renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Residente no país desde 2013.
Como fazer a Declaração de Imposto de Renda 2016?
Para facilitar a declaração do IRPF, a Receita Federal do Brasil criou serviços on-line gratuitos que podem ser utilizados pelo contribuinte. Esta ferramenta esta disponível no site da Receita Federal Brasileira. A ferramenta é gratuita e de simples utilização, podendo ser acessada a qualquer momento durante o prazo de entrega do IRPJ 2016.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2016?
A declaração do IRPJ poderá ser feita a partir de 1º de Março. A partir deste dia até 29 de Abril, os contribuintes poderão prestar contas sobre seus rendimentos de 2015.
Esperamos ter lhe ajudado a sanar suas dúvidas e facilitar sua declaração do IRPJ 2016. Se restarem dúvidas, compartilhe conosco nos comentários!
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