Central de Combate à Crise

Você sabia que a alíquota de IOF foi zerada?

Devido à crise econômica que se instaurou em nosso país, afetando os mais diversos segmentos, os governos Federal, estaduais e municipais têm se organizado para implementar medidas de apoio aos empreendedores.

Nós mesmos já apresentamos aqui no blog algumas dessas ações como o programa Vamos Vencer, as facilidades em linhas de crédito e as medidas provisórias anti-desemprego.

Hoje, a novidade diz respeito à redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Siga lendo e confira os prazos e quem será beneficiado!

Quais são os fatos geradores de IOF?

Fatores geradores do IOF

Primeiramente, cabe explicar os fatores geradores do IOF, este tributo definido na Lei 5.143 de 20 de outubro de 1966, que tem por objetivo regular a cobrança de impostos referente a transações realizadas por instituições financeiras e seguradoras.

São fatos geradores de IOF:

  • Títulos mobiliários: neste caso há incidência deste tributo mediante operações como a emissão, transmissão, pagamento a restituição de títulos mobiliários;
  • Operações de câmbio: incidência mediante trocas de valores entre países. Ou ainda, quando um pagamento é realizado a partir de operações de câmbio;
  • Operações de seguro: mediante a emissão de apólice de seguros, é aplicado um percentual de IOF variável de acordo com a personalidade jurídica;
  • Operações de crédito: aplica-se o IOF mediante a entrega de parte do ou do montante total do débito requerido. Desse modo, quando os valores são resgatados em períodos menores de 30 dias há um acréscimo deste tributo.

Enfim, por padrão a o imposto sobre operações financeiras incide sobre toda e qualquer movimentação de valores, sendo aplicados valores variáveis de acordo com a natureza da operação financeira.

Decreto nº 10.305/2020

De acordo com o Decreto nº 10.305, promulgado em 01 de abril deste ano, todas as operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020 terão IOF zerado.

É isso mesmo, o Imposto sobre Operações Financeiras (cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros, compra e venda de títulos e valores mobiliários), que via de regra incide diariamente sobre quaisquer aplicações, estará zerado durante este período a fim de beneficiar os mais impactados pelos efeitos financeiros da COVID-19.

Quem será beneficiado?

Por certo, todos os setores poderão se beneficiar com esta medida. Pois todas as modalidades de empréstimos, financiamentos, operações de desconto – inclusive as decorrentes de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo – adiantamentos a depositante, entre outros, estão inclusos nessa medida. De modo que todos que recorram a algum tipo de auxílio financeiro emergencial, terão um fôlego a mais nesse momento tão difícil.

Gostou dessa notícia? Quer ficar por dentro de muito mais dicas sobre empreendedorismo em tempo de pandemia? Recomendamos que você conheça a nossa Central de Combate à Crise.

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