O Brasil sempre foi conhecido por ser um país burocrático e complicado para se pagar os impostos. Porém uma iniciativa do governo através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tem o objetivo de simplificar o pagamento dessas contribuições ao informatizar esse sistema e buscar uma integração dos fiscos Federais, Estaduais e Municipais. Neste artigo vamos explicar para você o que é o SPED Fiscal, este sistema que está facilitando a vida de muitos empresários em todo o país!
Esse programa é conhecido como SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e possui três vertentes:
EFD – Escrituração Fiscal Digital
ECD – Escrituração Contábil Digital
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
Vamos falar um pouco sobre a EFD (Escrituração Fiscal Digital), conhecido como SPED Fiscal. Ele é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações necessárias para os fiscos federal, estadual e municipal. Essas informações se referem ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.
É bom lembrar que ele representa a escrituração fiscal da empresa e deve ser apresentado conforme previsto na legislação tributária.
Para saber mais sobre o Bloco K do SPED Fiscal clique aqui.
Para as empresas: Ele simplifica e facilita a entrega da documentação necessária para os Fiscos ao utilizar um meio digital, além de eliminar a necessidade de ter documentos em papéis.
Para o governo: Facilita a fiscalização e reduz a burocracia para a entrega desses documentos.
O SPED Fiscal deve ser entregue no formato de um arquivo digital que precisa ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que é fornecido pelo próprio SPED. Depois dessa verificação, o arquivo digital precisa ser assinado utilizando uma certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada.
Para baixar o Programa Validador e Assinador basta acessa o site da Secretária da Fazenda.
O SPED Fiscal tem um sistema burocrático e complexo, e que deve ser preenchido com todo o cuidado para se evitar erros, porém eles podem acontecer.
Veja os principais erros segundo o próprio site do SPED:
• Campos obrigatórios não informados.
• O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração.
• Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa.
• Apuração do IRPJ não ajustado nas configurações da empresa.
• O código do banco central no cadastro de países não foi informado.
• O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado.
• CST possui equívocos.
• número da nota que consta no campo “chave de acesso”, está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”.
• Nota de Entrada com informações inválidas na Situação Tributária.
• A combinação CFOP CST informada é inválida.
• O segmento não foi informado.
• Campo data nas notas de serviço não foi informado.
• CFOP informado incorretamente.
• Documento Inicial informado incorretamente.
• Documento Final informado incorretamente.
• Data de movimento informado corretamente.
• PIS e COFINS não configurados nos afretamentos.
• A alíquota configurada não consta da tabela de alíquotas permitidas pela receita federal.
• Situação tributária de PIS e COFINS estão diferentes.
• CST informada para pessoa física.
• As apurações não foram geradas no validador.
• As apurações do menu Escrituração PIS/COFINS não foram geradas no validador.
• Informada a situação tributaria 08 e não informado a natureza da receita.
• Natureza da base de calculo de credito não informada no item da nota de entrada.
• O código do NCM do item da nota de entrada esta diferente do informado no cadastro de produtos.
• O código do NCM do item da nota de saída esta diferente do informado no cadastro de produtos.