Empreender implica uma série de controles contábeis, dentre eles está o DRE.
Apesar de bem conhecida, a sigla DRE faz mais parte da rotina de contadores que do dia a dia de quem administra a empresa. Mas apenas saber o nome desse relatório contábil, não contribui muito para entender os impactos dele no seu negócio, não é mesmo?
Por isso, neste artigo, nossos especialistas em Gestão Empresarial esclarecem as seguintes questões:
Quer tirar suas dúvidas sobre esse assunto, de uma vez por todas? Siga lendo nosso artigo!
Instituída pelo art. 187 da Lei 6.404/1976, a sigla DRE significa Demonstração de Resultado do Exercício. Sendo, então, um relatório contábil que congrega, resumidamente, todas as operações de uma empresa em determinado período e o resultado apurado, que pode ser de lucro ou prejuízo.
Nesse sentido, o pronunciamento técnico CPC 26 esclarece:
“As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. O objetivo das demonstrações contábeis é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas. As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração, em face de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados”
Em suma, legalmente a DRE deve ser feita anualmente. Por outro lado, para fins administrativos pode ser feita mensalmente ou trimestralmente. Ocorre, porém, que independentemente da frequência com que é gerado, este relatório deve-se respeitar a ocorrência do fato gerador do registro contábil. Ou seja, não importará o recebimento, de fato, da receita ou pagamento da despesa. O imprescindível é respeitar o regime de competência.
O próprio art. 187 da Lei das Sociedades por Ações determina quais elementos devem estar contemplados no relatório. Assim, deve-se obedecer estrutura determinada pela legislação, discriminando:
I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Em síntese, o primeiro passo será tomar a receita bruta, destacando vendas e/ou serviços, com seus respectivas deduções. Uma vez que sejam feitos esses abatimentos, obtém-se o valor de receita líquida do período.
Em seguida, descontam-se os custos dos produtos vendidos e/ou serviços prestados. Assim, tem-se o resultado operacional bruto. Deste, subtraem-se as despesas incorridas no período, chegando ao resultado operacional líquido.
Na etapa final, descontam-se os valores de impostos e, finalmente, obtém-se o resultado líquido. É só, então que se pode calcular a participação nos lucros.
Esta, por sua vez, é calculada sobre o valor do resultado líquido menos o valor do prejuízo acumulado nos exercícios anteriores.
Conforme expusemos anteriormente, de acordo com a legislação a estrutura da DRE deverá seguir a seguinte:
Receita Bruta
– deduções
= receita líquida
– custo da mercadoria vendida
= lucro bruto
– despesas com vendas
– despesas administrativas
– despesas financeiras
= resultado operacional líquido
– despesas extra operacionais
= resultado antes IR e CS
– provisões IR e CS
= resultado líquido
Uma vez que, já apresentamos a você o conceito de DRE e o que a legislação dispõe sobre sua estrutura. Agora é o momento de discutirmos a importância desse relatória na contabilidade das empresas.
Em virtude de fornecer sua complexa estrutura, esse relatório fornece visão ampla das operações financeiras das empresas. Abrangendo, dados básicos e essenciais que compõem a formação do resultado lucro ou prejuízo do exercício.
Dessa forma, pode-se dizer que este documento é de extrema importância. Pois, será útil não apenas para fins fiscais. Senão, também, como estratégia de governança para a tomada de decisões tanto para os gestores, investidores, e até mesmo bancos.
Afinal, através dela é possível analisar criticamente os números apresentados. Além disso, pode-se determinar a eficiência das ações administrativas da empresa. Sendo assim, além de todos os fatores previstos em lei, a DRE também cumpre a função de ser um “medidor” da gestão empresarial.
Além de oferecer uma infinidade de recursos nas mais diversas áreas, como Gestão Fiscal, Gestão de Produção, Controle de Vendas e Serviços, Logística, CRM, integração com e-commerce e muito mais.
O módulo de Gestão Financeira do SIGE Cloud, conta com relatórios que facilitam, e muito, a rotina administrativa. Dentre eles, está o DRE, que pode ser acessado diretamente no app.sigecloud.com.br. Basta ingressar com seus dados de usuário (login e senha). Uma vez que esteja logado, acesse o menu lateral esquerdo Relatórios > Financeiro > e escolha entre DRE período ou DRE Anual.
Você será direcionado à página do relatório, onde pode usar os filtros para selecionar períodos, empresa, lançamento etc. Confira só:
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