Que o prazo para a declaração do IRPF foi estendido, todo mundo já sabe. Mas verdade seja dita, não é todo mundo que conta com a ajudinha de um bom contador para fazer a suas declaração. E pior ainda, tem gente que vai deixar para a última hora e perderá tempo (ou até a paciência) tentando fazer a declaração sozinha em casa.
Esse é um dos processos mais importantes de vida fiscal. A não declaração pode resultar em uma série de problemas com o Fisco (com multa que tem valor inicial de R$165,74). E claro, você não quer passar por esse tipo de dor de cabeça.
Por isso, pensando em lhe ajudar a fazer um declaração de IRPF bem mais tranquila, disponibilizamos neste artigo um tutorial sobre como realizar esse operação de modo prático e seguro.
Fique atento às nossas dicas!
Primeiramente você precisará reunir alguns documentos que comprovem seus rendimentos no ano de 2019. Nisso estão inclusos os rendimentos provenientes de fontes pagadoras (empresas e governo, por exemplo) e de aplicações financeiro realizadas por meio de bancos e corretoras.
Além disso, você deve reunir documentos que também comprovem as suas despesas, tais como: despesas médicas, planos de saúde, dentistas, educação, pensão alimentício etc.
Lembrando que é fundamental reunir também os comprovantes de despesas e receitas dos seus dependentes.
Uma vez que você reúna toda essa documentação, será necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020) no site da Receita Federal.
Se acaso você possui um certificado certificado digital, acesse o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita e você terá a sua declaração pré-preenchida. Já pensou que fácil poder apenas validar as informações apresentadas?
Feito o download e iniciado o processo de preenchimento, você deve informar todos os dados solicitados:
Por certo, neste etapa você deverá informar os dados de seus dependentes e alimentandos. Não há uma limitação na quantidade de dependentes.
Lembrando que você não pode colocar uma mesma pessoa como dependente e alimentando (alguém para quem você paga pensão alimentícia). Este ano, houve uma pequena mudança nessa etapa. Agora é necessário informar o CPF de todos os dependentes.
Nesta etapa você deve inserir os dados referentes aos valores que você recebeu de pessoas jurídicas. Clicando em novo e informando os dados referente à empresa em que você trabalha, bem como os rendimentos do perído (2019).
Por óbvio, se você tem mais de uma fonte jurídica de receita, deve acrescentar todas elas.
Não só os rendimentos obtidos através de empresas aqui no Brasil, como também aqueles oriundos de pessoas física e os vindos de outros países também devem ser declarados.
E, claro, essa etapa não é obrigatória para todos os declarantes. Somente para aqueles que possuem esse tipo de relação trabalhista.
Essa etapa é bastante simples. No documento obtido junto à sua empresa, referente aos seus seus rendimentos de 2019, haverá informações de rendimentos não tributáveis. Você deve selecionar o tipo e informar o valor que foi pago.
É nesta etapa também que você declara os dividendos provenientes de investimentos.
O programa é autoexplicativo. Aqui você informa PLR, juros sobre capital próprio e demais recebimentos relacionados à aplicações.
Este é o caso de tributos que estão suspensos dependendo de alguma decisão judicial.
Nesta etapa, você deve informar os rendimentos que deveriam ter sido recebidos ao longo dos anos, mas foram pagos de uma só vez.
Aqui, você informará todos aqueles pagamentos que mencionamos lá no início: educação, saúde etc.
Nesta etapa informe valores ou bens doados durante o ano de 2019.
Informe tudo o que você possui, desde valores em contato corrente, imóveis, veículos etc.
Após preencher todas as etapas que contemplam seus rendimentos e despesas, no final da tela, no canto esquerdo haverá uma soma aproximada da alíquota do seu IRPF.
A seguir, clique em verificar pendências e analise se há algum campo que precisa ser revisto. Caso contrário, basta finalizar e aguardar a sua restituição.
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