Com a chegada da pandemia, diversos comércios acabaram fechando as portas e em decorrência disso, inúmeras pessoas ficaram desempregadas. Nesse sentindo, o lockdown foi intenso em algumas cidades e especialmente os setores de comércio e turismo foram impactados. De acordo com o G1, cerca de 50 mil bares e restaurantes foram fechados em São Paulo/SP desde Abril de 2020.
Nesse cenário, o governo de SP está implementando medidas para chegar em uma solução plausível com o intuito de que este setor volte a crescer no estado. Dentre as medidas adotadas, destacamos aqui a redução do ICMS, um dos impostos mais importantes nas relações comerciais.
Antes de tudo, você precisa saber o conceito de ICMS. Esta sigla identifica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aplicado em todas as notas fiscais e está regulado pela Lei Complementar 87/1996. A sua incidência se dá sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Entretanto, este imposto é cobrado apenas quando a empresa vende sua mercadoria/serviço para outra empresa, ou quando a venda ocorre diretamente ao consumidor final.
A cobrança deste imposto é de responsabilidade de cada estado. Além disso, cada estado deve definir a alíquota deste imposto que será cobrado em seu território. Portanto, os valores das alíquotas podem variar de um estado para o outro. Segundo o IBPT, o ICMS é o imposto que mais favorece os cofres públicos. Em outras palavras, este imposto é a maior fonte de renda fiscal do governo.
O cálculo é muito simples! Primeiramente, você precisa saber a alíquota do seu estado (informações fiscais devem ser solicitadas à sua contabilidade) e depois basta fazer o cálculo a seguir:
Valor da mercadoria/serviço x Alíquota = Valor do ICMS
Para ficar mais fácil de entender, suponhamos que você possua uma empresa de produtos de limpeza. Em uma venda de R$5.000,00 dentro do estado, você pagará 17% de alíquota, por exemplo. Para saber o valor real, basta substituir os valores na equação citada acima:
Valor da mercadoria/serviço x Alíquota = Valor do ICMS
R$ 5.000,00 x 17% = R$ 850,00
O governador de SP, anunciou neste mês de Setembro, a redução da alíquota do ICMS para bares e restaurantes que entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 2022.
De acordo com o governo paulista, este reajuste deve beneficiar cerca de 250 mil comércios que foram atingidos pela pandemia. E ainda gerar uma economia de cerca de 15% do custo de impostos destes estabelecimentos.
Além disso, a alíquota que estava em 3,69% teve uma redução de 13%, voltando a 3,2% e se encontrando no mesmo nível que estava em Janeiro de 2020. Nesse sentido, a medida deve dar um fôlego para que o setor volte a crescer, movimentando positivamente a economia.
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