Dos vários desafios com os quais o empreendedor brasileiro precisa se deparar ao longo de sua caminhada pelo mundo dos negócios, um dos que geram mais dúvidas certamente é a escolha do regime tributário ideal para sua empresa. Afinal, a opção por determinado modelo pode significar, por exemplo, o pagamento de menos impostos, o que já é uma ajuda e tanto! Mas o problema é que nem sempre o que parece mais simples, pelo menos à primeira vista, é realmente o mais adequado.
Nesse contexto, variáveis relacionadas a faturamento, estrutura da sociedade, quantidade de funcionários e atividade realizada devem ser levadas em consideração para se tomar essa decisão. Pois foi pensando exatamente em ajudá-lo nesse momento que preparamos este pequeno guia com as principais informações sobre os modelos de regime tributário vigentes. Então que tal conhecê-los agora mesmo?
O empresário brasileiro tem à sua disposição 3 modelos de tributação, que variam de acordo com o porte, a atividade e o faturamento da empresa. São eles:
Desde janeiro de 2015, o Simples Nacional está ainda mais simples! Agora os únicos critérios exigidos para que uma empresa se encaixe nesse regime tributário são a realização de atividade prevista na legislação e o limite de 3,6 milhões de reais de faturamento por ano. Dessa forma, quem fatura até esse teto não só pode como deve optar pelo sistema, que tem como principal vantagem reunir os principais impostos que o empresário precisa pagar — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP — em um único boleto. A alíquota de arrecadação fica entre 16 e 22% e é fixada de acordo com o faturamento da empresa. Com bem menos burocracia, administrar a agenda tributária se torna muito mais simples!
Nessa modalidade de regime tributário, melhor opção para empresas com faturamento de até 78 milhões de reais por ano, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) são calculados de acordo com o Lucro Presumido, que varia de 8 a 32% do faturamento bruto do negócio. A margem de lucro, que é predefinida pela legislação, varia de acordo com a atividade da empresa — atividades comerciais presumem 8% de lucro e prestação de serviços, 32%, por exemplo. Sobre esse lucro presumido aplica-se, então, a alíquota geral de 15%. Vale lembrar que, ao contrário do Simples Nacional, que reúne 8 impostos, aqui estamos falando apenas do IRPJ e da CSLL. Outros impostos, como INSS, com 20% sobre a folha de pagamento, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e quaisquer outros precisam ser recolhidos separadamente.
Esse regime de tributação geralmente é adotado por empresas de grande porte, seja por força da legislação — já que algumas atividades são obrigadas a adotar esse regime tributário, como os bancos, por exemplo —, ou pelo faturamento, uma vez que empresas que faturam acima de 78 milhões de reais por ano também são obrigadas a optar pelo Lucro Real. Nessa modalidade, o cálculo do imposto é feito sobre o lucro realmente obtido em determinado período contábil. Pode ser vantajoso quando o lucro real do negócio fica abaixo do lucro presumido fixado pela legislação. Assim, se sua empresa é do ramo de serviços, cujo lucro presumido é fixado em 32%, e você percebe um lucro menor, optar pelo Lucro Real pode, sim, ser uma ótima opção.
A opção pelo regime tributário precisa ser feita com cuidado, observando detalhadamente as características da empresa, já que nem sempre o regime tributário mais simples é também o mais adequado, mesmo em se tratando de uma empresa de pequeno porte. Com a devida organização e uma adequada gestão dos documentos contábeis, a adoção de um modelo mais complexo pode trazer benefícios.
Que tal um exemplo? Para o profissional liberal — advogado, médico ou jornalista, por exemplo —, que constitui empresa mas não possui empregados, teoricamente teria no Simples Nacional uma ótima opção. Só que esse modelo, que já inclui o pagamento do INSS, parte de uma alíquota de 16,93% que ainda pode subir, dependendo do faturamento. Já o Lucro Presumido parte de 15%, que, somados aos outros impostos devidos, podem significar uma alíquota menor! Por outro lado, o pequeno empresário que tem funcionários pode obter muitas vantagens com o Simples Nacional, pois o sistema permite o não recolhimento direto ao INSS, enquanto no Lucro Presumido o INSS recolhido é de 20% sobre a folha de pagamento!
Com tantas variáveis em jogo, é importante procurar a ajuda de um contador no momento da decisão. Além disso, é primordial manter a organização financeira da empresa, com o gestor detendo um conhecimento total sobre gastos, entradas, saídas e faturamento do negócio para poder tomar sua decisão com embasamento e segurança. A saúde financeira da sua empresa agradece!
E então, já conseguiu identificar em qual regime tributário sua empresa se encaixa melhor ou ainda ficou alguma dúvida? Comente aqui e divida suas descobertas e seus questionamentos conosco!