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NF-e 4.0: tudo o que muda com o novo layout da nota fiscal

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A NF-e 4.0 é uma nova versão do layout da nota fiscal que vem para substituir a versão 3.1. Essa mudança de layout configura algumas mudanças significativas no momento de emitir a nota fiscal e transmitir a informação para a SEFAZ.

Por isso, preparamos este artigo para que você não precise se preocupar com essas mudanças. Vamos explicar o que efetivamente vai mudar, como essas mudanças afetam a emissão de notas e como preparar a sua empresa para elas. Confira!

Por que o modelo da NF-e 4.0 foi adotado?

A NF-e 4.0 é a versão que substitui o layout 3.1, utilizado atualmente. A mudança foi anunciada em novembro de 2016 pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), com previsão para que até julho de 2018 todos os contribuintes estejam utilizando esta nova versão.

A mudança se deve a atualização da legislação, processos e particularidades fiscais. As atualizações demoram para acontecer na pratica devido a uma exigência do Encat, que ordena a validação das alterações apenas quando existem atualizações acumuladas.

Essa exigência tem como base uma analise dos sistemas emissores e do sistema da própria SEFAZ, que possuem características próprias e precisam de muito cuidado nas alterações. Qualquer pequeno e importante ajuste que não seja bem realizado pode afetar as empresas emissoras de notas.

Em resumo, agora que várias atualizações foram agrupadas, elas serão colocadas em vigor todas em conjunto através da NF-e 4.0.

O que efetivamente muda na nota fiscal

Diversas mudanças entram em vigor junto com a NF-e 4.0 em julho deste ano. As principais são:

  • Pagamento: este campo passa a ser obrigatório na NF-e, o que antes só era válido na NFC-e. Com isso, será necessário preencher o “Grupo de Informações de Pagamento”;
  • Fundo de Combate à Pobreza: agora será possível incluir o FCP na taxa de ICMS, sendo opcional no arquivo XML;
  • Código GTIN: este é um modelo de código de barras que passa a ser obrigatório, seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Caso algum produto não tenha o código GTIN, na nota fiscal deve constar como “Sem GTIN”;
  • Indicador de Escala Relevante: com a NF-e 4.0 é possível que bens e mercadorias não submetidos ao regime de Substituição Tributária sejam sinalizados com o Indicador de Escala Relevante. Com isso, no momento da emissão da nota deve ser informado se o produto é ou não produzido em Escala Relevante;
  • Protocolo TLS: para garantir a segurança dos dados e processos fiscais, a NF-e 4.0 passa a contar com o protocolo TLS como padrão de comunicação. O objetivo é melhorar o controle das transações e evitar vulnerabilidades;
  • Campos padronizados: diversos campos da NF-e foram alterados ou removidos, e alguns adicionados. Alguns destes campos referem-se as modalidades de frete e campos de IPI, que possuem um padrão específico a ser seguido;
  • Anvisa: esta regra tem valor apenas para a venda de medicamentos, onde o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado num campo específico para esta informação.

Simplificando essas mudanças nas suas notas fiscais

Achou complicado algumas (ou todas) as mudanças? Pois tem uma forma de deixar tudo isso mais simples: utilizando um sistema emissor de notas fiscais!

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Concluindo

A partir de julho de 2018 todas as notas fiscais passam a ser emitidas no layout da NF-e 4.0. Neste artigo você conferiu todas as mudanças que passarão a valer nesta nova versão, e descobriu como deixar tudo mais simples: usando o SIGE Cloud!

Confira também nosso artigo “Entenda qual a diferença entre DANFE e XML de uma NF-eclicando aqui.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo para que possamos lhe ajudar!

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