Confira as principais novidades que foram implementadas nas versões 2.0.48, 2.0.49, 2.0.50 e 2.0.51 do SIGE Cloud.
Além de diversas correções em inconsistências pontuais relatadas por nossos usuários, tivemos melhorias nas telas de controle de pedidos, notas fiscais de serviço, cadastro de credenciadoras, cotações de compra, e a nova emissão de MDF-e! É muita coisa nova!
É importante ressaltar também que algumas das melhorias realizadas foram sugestões cadastradas em nossa mesa de ideias por nossos usuários! 💞
Abaixo detalhamos algumas das principais novidades do sistema nos últimos dias!
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital, como uma nota fiscal eletrônica, que serve para vincular todos os documentos fiscais emitidos e utilizados na operação e na prestação de serviços de transporte para uma carga específica.
Ou seja, ele agrupa todos os documentos fiscais do transporte em questão. O MDF-e deve ser emitido por transportadoras ou empresas que prestam serviço de transporte de cargas. Ele agiliza o registro em lote dos documentos fiscais e identifica as demais características do transporte.
Desenvolvemos então a emissão completa do MDF-e. Para gerar um MDF-e acesse o menu lateral Fiscal > Emitir MDF-e, será apresentada a tela Gerar MDF-e. Você pode conferir todo o processo de emissão de MDF-e com o SIGE Cloud através da nossa central de ajuda, no artigo Como emitir um MDF-e?.
Desenvolvida opção para Quitar automaticamente as vendas realizadas no PDV com cartão. Veja como funciona:
Editando a credenciadora, na aba Dados Taxa Credenciadora, foi adicionada uma nova coluna na seção de Taxas. Essa coluna contém um checkbox (Quitar automaticamente). Ao marcá-lo, as vendas realizadas no PDV com cartão (informando a credenciadora corretamente) serão lançadas já quitadas.
O campo (Dias) ao ser selecionado, se refere a quantidade de dias após o período de vencimento que o pagamento será lançado. Caso o valor selecionado seja (zero) o pagamento será lançado na data de vencimento da parcela. O mesmo ocorrerá com o valor definido para a taxa da credenciadora.
Agora, é possível exigir a aprovação de uma cotação para poder gerar uma ordem de compra. Dessa forma, você tem um melhor controle das ordens de compra da sua empresa e quem pode verdadeiramente efetuá-las.
Para isso, você deve marcar a opção “Habilitar Aprovação de Cotação” nas Configurações do ERP, seção Configurações de Interface do Sistema. Não se esqueça também de dar permissões aos usuários que poderão aprovar as cotações, na configuração do usuário.
Como funciona:
1 – O status “em edição” será preenchido automaticamente ao criar uma nova cotação.
2 – Ao acessar a cotação e o status estiver “em edição” o usuário irá em “Mais Ações” e selecionar a opção “Enviar para Aprovação”, o sistema irá alterar o status para “aguardando aprovação”. Por praticidade, o processo poderá ocorrer também pela listagem.
3 – Quando a cotação estiver com o status “aguardando aprovação” o usuário informado no campo aprovador irá acessar a cotação, em “Mais Ações” e selecionar “Aprovar” ou “Recusar”, alterando assim para o status de aprovado ou recusado. Processo poderá também ocorrer pela listagem.
Nossos desenvolvedores estão em constante empenho para trazer mais e mais funcionalidades e melhorias ao sistema. Aguarde nossas novidades e até a próxima!