Gestão Fiscal

Tudo o que você precisa saber sobre: nota fiscal para industrialização, simples remessa e consignação

Independentemente do seu segmento, todas as operações comerciais realizadas por sua empresa têm uma coisa em comum: a emissão de notas fiscais.

Entretanto, apesar de ser um procedimento corriqueiro em todos os tamanhos de empreendimento, a emissão de documentos fiscais gera muitas dúvidas. E o pior, esse desconhecimento incorre em erros que podem resultar em grandes prejuízos à empresa. A falta de informações contábeis e legais é um dos principais motivos de fechamento de empresas em todo o país.

Por isso, nós da equipe SIGE Cloud, criamos este artigo. Nele, esclarecemos as dúvidas mais frequentes sobre os seguintes documentos fiscais:

  • Nota fiscal de remessa para industrialização;
  • Nota fiscal de retorno de industrialização;
  • Nota fiscal de simples remessa;
  • Nota fiscal de entrada de simples remessa;
  • Nota fiscal de remessa em consignação;
  • Nota de venda de mercadoria remetida em consignação

Quer saber mais sobre esse assunto? Siga lendo nosso artigo!

Remessa para industrialização

Antes de mais nada, cabe esclarecer que esse tipo de operação acontece quando há um envio de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem para que outra empresa realize os processos de industrialização.

Nesse sentido, esse envio, aqui denominado como Remessa para Industrialização, pode ser efetivo ou simbólico.  A saber, essa operação é isenta de ICMS e IPI.

Ao passo que os impostos são pagos somente quando a empresa encomendante realiza a venda das mercadorias.

Nota fiscal de remessa para industrialização

Agora que você já sabe em quais casos emitir notas de remessa e retorno para industrialização, é chegado o momento de definir qual o CFOP a ser utilizado nessas operações.

Para operações dentro do estado, neste caso, o CFOP deverá ser  o 5.901:

Remessa para industrialização por encomenda: classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

Por outro lado, para operações fora do estado, o CFOP a ser informado é o 6.901:

6.901 – Remessa para industrialização por encomenda: classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

Nota fiscal de retorno de industrialização

Se acaso você precisar emitir uma nota de retorno de industrialização, o CFOP para operações no estado é o 1.902:

1.902 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda: classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda e que foram incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

Já se a operação for fora do estado, o CFOP a ser informado é o 2.902:

2.902 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda: classificam-se os retornos dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

Simples remessa

De acordo com a legislação tributária, as notas fiscais de simples remessa cumprem a função de registrar a circulação de mercadorias ou bens.

Os casos em que esse documento é exigido, são todos aqueles em que ainda não houve venda, mas que os itens saíram do estoque da sua empresa para serem enviados aos clientes.

O imposto, por sua vez, vai depender do tipo de operação a ser realizada.

Nota fiscal de simples remessa

Para operações dentro do estado, o CFOP a ser informado é o 5.949:

5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Já para operações fora do estado deve-se selecionar a opção CFOP 6.949:

6.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Uma vez que não há natureza de operação específica para simples remessa, deve-se utilizar “outras saídas não especificadas”. Desse modo, é necessário especificar o motivo da saída no campo “dados adicionais”.

Nota fiscal de entrada de simples remessa

Neste caso utiliza-se o CFOP 1.949, para operações no estado:

1.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada: classificam-se as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

Para as operações fora do estado, deve-se utilizar o CFOP 2.949:

2.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: utiliza-se em outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Se quiser saber mais sobre este tema, recomendamos a leitura do artigo: Nota Fiscal de Remessa: tudo o que você precisa saber.

Remessa em consignação

Esse tipo de operação dá-se quando uma empresa consignante envia mercadorias para outra empresa consignatária, com a finalidade de revendê-las. Nesse sentido, a empresa consignatária só adquirirá, de fato, as mercadorias, no momento em que for efetivada a revenda.

Não havendo revenda, a consignatária deverá devolver a mercadoria à consignante. Neste caso, não haverá nenhum tipo de prejuízo ou vantagem para a consignatária.

Em contrapartida, ocorrendo a venda por parte da consignatária ao consumidor final. Ocorrerá, também a concretização da venda por parte da consignante para a consignatária.

Dessa forma, acontecem duas operações de venda simultaneamente.

Vale ressaltar que essa modalidade de relação deve ser regida por contrato firmado entre as partes. Devendo ser expressas as condições em que a operação se realizará, os prazo de permanência da mercadoria em poder da consignatária, preço etc.

Nota fiscal de remessa em consignação

Para operações dentro do estado, o CFOP informado deverá ser o 5.917:

5.917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial: classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

Em caso de operações interestaduais, o CFOP será o 6.917:

6.917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial: utiliza-se em remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

Atenção: É imprescindível emitir nota complementar, quando houver reajuste de preços.

Nota de venda de mercadoria remetida em consignação

Caso a mercadoria vendida tenha sido produzida pela consignante, o CFOP informado deve ser 5.113, para operações dentro do estado.

5.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento, anteriormente remetidos a título de consignação mercantil.

Para operações fora do estado, o CFOP será o 6.113:

6.113 – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento e remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

No entanto, quando as mercadorias vendidas forem adquiridas de terceiros deve-se informar o CFOP 5.114, dentro do estado:

5.114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento e remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

Fora do estado, deve-se informar o CFOP 6.114:

6.114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil: classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial e remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

 

Então, esclarecemos suas dúvidas? Com esses informações, nós conseguimos ajudar você a entender melhor em quais casos gerar essas notas.

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