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Nota Fiscal de Remessa: tudo o que você precisa saber

Nota Fiscal de Remessa, você sabe o que é, qual a sua finalidade e como preenchê-la?

Este é um dos documentos fundamentais na rotina administrativa das empresas e que ainda gera muitas dúvidas. Diariamente, recebemos contatos de empreendedores que nos questionam sobre em qual ocasião emitir notas de remessa e como isso funciona dentro do Sistema ERP Online SIGE Cloud.

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre este tema? Siga lendo!

O que é uma Nota Fiscal de Remessa?

Este é um documento que cumpre a função de simplificar o controle de movimentações de toda e qualquer mercadoria, comprovando sua procedência diante de fiscalização. Via de regra, sua emissão é isenta ou suspensa de impostos.

Nesse sentido, imagine que você tem 2 lojas e um determinado produto está em excesso na loja A, porém, em falta na loja B. Como você poderia transferir essa mercadoria de uma loja para a outra? Através de uma Nota Fiscal de Remessa que, evidentemente, pode ser emitir através do sistema SIGE Cloud.

Assim, é fundamental que todas as operações sejam registradas nas saídas da empresa, sempre utilizando os dados corretos e precisos. Uma vez que determinada mercadoria saia da sua empresa sem registro fiscal, isso pode acarretar em penalidades pecuniárias, como multas.

Em quais casos devo utilizar a Nota Fiscal de Remessa?

Primordialmente, esse tipo de nota tem 2 principais finalidades a) saída de produto; b) entrada de produto.

Exemplificando temos:

  • Depósito externo;
  • Consignação;
  • Conserto;
  • Armazenagem;
  • Industrialização;
  • Amostra grátis;
  • Brindes;
  • Doações.

Ademais, podem existir diversas outras finalidades no que se compreende como entrada ou saída. Ainda que as formas acima citadas sejam as mais frequentes, caso sua demanda seja um pouco diferente, recomendamos a leitura do texto: Cuidados Fiscais em Operações envolvendo mercadorias. 

Quais informações devem constar na Nota Fiscal de Remessa?

O correto preenchimento das notas fiscais é de suma importância para sua validação e, principalmente, para evitar quaisquer transtornos no que concerne à gestão fiscal de empresas de todos os segmentos.

Portanto, é imprescindível compreender todos os dados que deverão ser informados nesse documento, conforme abaixo descrito:

  • CFOP
  • Natureza da operação
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Situação Tributária (CSOSN/CST)
  • Origem do Produto
  • Produto
  • Quantidade
  • NCM
  • Dados do cliente/fornecedor
  • Informações complementares;
  • Preço unitário (de custo) da mercadoria.

Como preencher o CFOP?

Além de identificar como ocorre a circulação da mercadoria dentro do território nacional, o CFOP também irá determinar qual a parametrização para o ICMS (operações com produtos) ou do ISS (operações com serviços).

Dessa forma, o CFOP utilizado em uma nota fiscal deve estar de acordo com estas duas situações: impostos e circulação da mercadoria.

*Quem poderá lhe informar corretamente qual o CFOP correto para suas notas fiscais, será o seu contador/escritório contábil, que conhece sua realidade fiscal e os impostos incidentes sobre os seus produtos.

Alguns exemplos de CFOP:

  • CFOP 1000: entradas ou aquisições de serviços no mesmo Estado;
  • CFOP 1100: caracterizam a compra de mercadorias para industrialização, comercialização ou prestação de serviços ou transferências;
  • CFOP 1200: caracterizam a devolução de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores e compras de energia elétrica;
  • CFOP 1300: caracteriza a aquisição de serviços de comunicação ou transporte;
  • CFOP 2.000: caracteriza entradas ou aquisições de serviços de outros estados;

Para dar fluidez a este texto, optamos por não exemplificar todos os códigos CFOP. Entretanto, compartilhamos duas importantes listagens nas quais pormenorizamos cada CFOP e suas aplicações dentro e fora do estado.

CFOP – Listagem para utilização dentro do estado

CFOP – Listagem para utilização fora do estado

O que é o NCM?

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada para especificar os produtos em circulação de uma forma padronizada. O NCM refere-se a um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro que tem por finalidade identificar a natureza das mercadorias, bem como promover o desenvolvimento do comércio internacional. Além disso, facilita a coleta e análise de estatísticas sobre o comércio exterior.

Qualquer mercadoria em circulação no Brasil, seja importada ou produzida em território nacional, deve ter um código NCM em toda sua documentação legal, como nota fiscal, livros legais, entre outros, conforme classificação fiscal determinada pela Secretária da Receita Federal.

A NCM foi adotada em 1995 com o objetivo de classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul, por isso não foi adotada somente no Brasil, mas também na Argentina, Paraguai e Uruguai. A base para o NCM é o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), que é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos.

Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul. Veja abaixo a montagem do NCM de acordo com estas informações:

  • Dois primeiros dígitos do código: Capítulo
  • Terceiro e quarto dígitos do código: Posição
  • Quinto e Sexto dígitos do código: Subposição
  • Sétimo dígito do código: Item
  • Oitavo dígito do código: Subitem

Com o SIGE Cloud você poderá informar o NCM de cada um de seus produtos, em seu respectivo cadastro:
Menu Estoque – Submenu Produtos/Serviços – Aba Fiscal

Com esta informação devidamente preenchida, ela aparecerá automaticamente nas notas fiscais e será utilizada como base para o cálculo dos tributos conforme a Lei da Transparência Fiscal.

Como Emitir uma Nota Fiscal de Remessa dentro do SIGE Cloud?

Dentro do Módulo fiscal de SIGE Cloud, é possível emitir notas fiscais de remessa através do seguinte caminho:

Menu lateral esquerdo, Vendas > Submenu Pedido. Então, cadastre as informações pertinentes à operação, como depósito, os produtos a serem movimentados etc.

Entretanto, no campo Categoria, selecione a opção Remessa. Uma vez que todos os campos estejam preenchidos, você autorizará a emissão da nota e terá somente uma movimentação de estoque, sem lançamento financeiro.

Em poucos cliques, de forma prática, você mantem todas as suas operações fiscalmente em dia.

Além de contar com o diversos módulos de Gestão e Controle, armazenar todos os seus dados na nuvem, ter suporte e treinamento gratuitos, com SIGE Cloud é possível emitir e acompanhar, onde e quando quiser, suas notas emitidas.

Sua meta é reduzir custos, otimizar a gestão e conquistar cada vez mais clientes? Nós temos as melhores ferramentas para ajudar sua empresa nessa empreitada.

Nomeado o Sistema ERP mais completo do Brasil, em SIGE Cloud usamos nossa expertise em Gestão Empresarial para oferecer soluções eficientes e flexíveis, adequadas às necessidades do seu negócio.

 

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