A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou que, a partir de 1º de julho deste ano, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) deverá substituir os emissores de cupons fiscais (ECFs) e será obrigatório, inicialmente, para: novos contribuintes, todos os postos de combustíveis e demais estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso.
Enquanto todo o mercado se prepara ou já se preparou para a adoção nacional da NFC-e, a obrigatoriedade do SAT e os anúncios de constantes alterações de cronograma do PAF têm gerado muitas dúvidas aos empresários contribuintes do estado paulista, sobretudo no caso das empresas que trabalham com ERP e sistemas de gestão e que, portanto, precisam se adaptar em prazos muito curtos.
Afinal, qual modelo de nota fiscal do consumidor deve ser adotado? Para ajudá-los a compreender esse cenário “estadual x federal”, levantamos, a seguir, as principais determinações.
A Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e) é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal e nota fiscal modelo de venda ao consumidor).
A ferramenta torna mais simples e mais barato o registro e a manutenção das informações fiscais por parte do comerciante, pois simplifica o processo para o estabelecimento varejista ao eliminar exigências como impressora fiscal, credenciamento da máquina e mapa de resumo de caixa. Para saber mais, confira o e-book que preparamos com todas as informações que você precisa saber para adotar a NFC-e no seu negócio.
Já o PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que se comunica com o ECF para efetuar a impressão do cupom fiscal. É comum também ser chamado de “Aplicativo do Frente de Loja”, ou “software de automação comercial”.
E o projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) visa documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos negócios contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Com um cronograma ainda em implementação nacional, a NFC-e vem despontando como a provável vencedora dessa “corrida fiscal”.
Em São Paulo, por exemplo, quem está obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Artigo 28 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012).
O contrário, entretanto, não ocorre, visto que o CF-e-SAT se destina a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se continuar a emitir a NF-e.
Já em relação à PAF-ECF, os postos de combustível deveriam ser, dentro desta esfera, os primeiros obrigados a efetuar a migração, com a possibilidade de transferir ECF entre estabelecimentos de uma mesma rede. Entretanto, o cronograma deste programa é constantemente postergado e, mesmo nos estados que não abrem mão dos projetos já em andamento (São Paulo e Paraná, por exemplo), a NFC-e já está sendo colocada como alternativa para os contribuintes
Infelizmente as disputas entre os órgãos competentes têm prevalecido em detrimento da melhor solução para o contribuinte, e, portanto, é essencial acompanhar o calendário de cada projeto.
Ainda assim, de um modo geral a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final têm apresentado mais vantagens. Prova disso é que Mato Grosso e Amazonas, estados escolhidos para a fase voluntária, já mostraram a preferência pela NFC-e.
Acreditamos que esse deve ser o caminho seguido pelos demais estados e, portanto, os esforços dos negócios devem estar voltados à adequação a este modelo.