A tributação e o pagamento de impostos geram dúvidas em muitos gestores. Quando é necessário analisar o fato gerador e a emissão da nota fiscal, novas duvidas costumam surgir.
Para esclarecer de vez as dúvidas mais comuns, preparamos este artigo. Você vai compreender o que é o fato gerador, como ele se relaciona com a nota fiscal, e evitará erros bastante comuns.
De maneira bem simplificada, o fato gerador é a ação que origina uma obrigação tributária. Em outras palavras, é a ocorrência do fato gerador que demanda a cobrança de impostos.
Já a nota fiscal é o documento eletrônico que registra uma operação comercial. Normalmente conhecida como NF-e, este documento é preenchido, emitido e armazenado de forma digital, e formaliza a transferência de valores entre duas partes, por isso, normalmente se destina ao recolhimento de impostos.
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Embora os conceitos de nota fiscal e fato gerador sejam diferentes, eles possuem uma relação direta. Como citamos, o fato gerador é uma ação que cria uma obrigatoriedade de pagamento de algum tributo. Relacionado a isso, a nota fiscal é o documento pelo qual essa operação é formalizada.
Em outras palavras, a NF-e é o documento que descreve o que o fato gerador realiza.
Essa duvida é uma das mais comuns, pois utilizar a mesma data para a nota fiscal e a ocorrência do fato gerado é uma forma de simplificar o registro das operações. Mas essa simplicidade pode ser um grande erro.
Não existe uma regra padrão quanto às datas, pois cada imposto possui suas normas de forma diferenciada. Portanto, não é possível aplicar uma exigência única quanto à emissão da NF-e antes, após ou durante o fato gerador, devido às particularidades de cada tributação.
Como citamos, cada operação e cada tributo têm suas particularidades. Portanto, existem diferentes situações, e não existe uma regra especifica, pois as datas variam conforme o tributo em questão.
Ao analisarmos a questão na prática, a regra é exatamente essa. Como o fato gerador corresponde à criação da obrigação tributária, se o recolhimento de impostos não acontece, a empresa esta sonegando impostos, o que é crime.
Como para toda regra existe uma exceção, nesta situação não é diferente. Uma prestação de um serviço, importação ou exportação ou venda de mercadorias são operações com incidência de impostos. Porém, algumas notas fiscais não possuem tributação, como remessa e retorno, pois não são operações comerciais.
A nota fiscal e o fato gerador são dois conceitos facilitando confundidos e até tratados como iguais. Porém, conhecer a diferença entre eles e a forma como influenciam na tributação da empresa, facilita a gestão empresarial como um todo.
Portanto lembre-se: a nota fiscal descreve e formaliza a obrigação tributária que o fato gerador criou. E se você ainda ficou com alguma dúvida, comenta abaixo!