Desde o segundo semestre de 2018 as mudanças do sistema tributário brasileiro, especialmente o eSocial, têm sido assunto entre empreendedores. Gerando muitas dúvidas sobre sua aplicação prática, benefícios e impactos na gestão das empresas.
Nesse sentido, o cronograma de implantação iniciado em 2018, já é familiar para muitos. Entretanto, como sua aplicação é dividida em uma série de etapas e abrange diversos itens, é fundamental que empresários de todos os segmentos entendam a fundo em que consiste e como funciona este importante sistema.
Por isso, nós da equipe SIGE Cloud, preparamos este artigo compilando as informações necessárias para esclarecer todas as suas dúvidas.
Em linhas gerais, o eSocial, instituído através do Decreto nº 8373/14, tem o objetivo de sintetizar as informações em um único sistema. Reunindo uma série de declarações e documentos, simplificando o cumprimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Além de agilizar o trabalho dos contadores.
Na prática as empresas ficam obrigadas a enviar regularmente as informações para a plataforma do eSocial. Informações estas que já são registradas, separadamente em modo físico ou online. Com o novo sistema, esse processo foi unificado. Agora todos os registros serão obrigatoriamente informados no portal eSocial Empresas.
Não só a folha de pagamento, como também outros 14 documentos estão compreendidos neste novo sistema. Em síntese, imagine que até bem pouco tempo, sua empresa declarava e pagava por eles individualmente. Agora, além de entregá-los todos de uma só vez, eles ficam disponíveis para consulta online. Parece um bom negócio, não é mesmo?
Confira, então, os documentos que fazem parte do eSocial:
Primordialmente, o grande benefício dessa implantação, no que diz respeito aos empresários, é a centralização de informações, redução de erros e desburocratização. Dessa forma, há uma tendência à redução de erros, envio de documentos em duplicidade ou faltantes.
Por outro lado, para o Governo Federal, as vantagens são a sistematização na apuração de informações. Assim, facilita a fiscalização, reduz os índices de sonegação e tende a aumentar as receitas oriundas de tributos.
Apesar de trazer diversas mudanças, a aplicação deste sistema, não altera as penalidades que já vem sendo aplicadas às empresas que descumpram suas obrigações. Ou seja, não é algum tipo específico de multa às organizações que não aderirem ao programa imediatamente. Em contrapartida, o processamento e quitação das obrigações da empresa frente à administração federal “ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial”.
Restaram dúvidas? Não perca tempo, acesse: Portal eSocial.