Não é novidade que a legislação tributária brasileira é muito complexa, sobretudo para os empreendedores.
Por isso, sempre buscando formas de descomplicar os processos de gestão, nossa equipe de especialistas desenvolveu este artigo para sanar todas as suas dúvidas sobre mais uma questão tributária: o Código CEST.
Instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o CEST é um sistema de identificação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. Desde de 1º de julho de 2017 esse código deve ser informado em cada produto de uma nota fiscal.
A Substituição Tributária foi criada com o intuito de combater a sonegação e informalidades empresariais. Ela foi inserida na Constituição Federal em 1993, sendo uma forma de arrecadação de tributos usada pelo Estado.
Nesse sentido, com a Substituição Tributária, a Fazenda Pública cobra o imposto referente à venda do comerciante antecipadamente, isto é, quando ocorre a saída da mercadoria da indústria.
O que define se a empresa deverá utilizar o CEST, ou não, é o produto constar na tabela do convênio ICMS 92/15. Se a sua empresa emite NF-e ou NFC-e e algum dos produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15, então você precisa usar o CEST para este produto.
Confira abaixo as listagens de CST ou CSOSN que deverão informar o CEST:
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio 146/15 no site do CONFAZ. Clique aqui para acessar a tabela.
Esta tabela deve receber atualizações constantes, por isso é importante que você fique atento e consulte regularmente.
Para realizar a consulta, você precisa informar o código NCM do seu produto!
O CEST é composto por sete dígitos numerais, onde:
1º e 2º dígitos: representam o segmento da mercadoria;
3º, 4º e 5º dígitos: correspondem ao item de um segmento de mercadoria;
6º e 7º dígitos: relacionam-se à especificação do item.
Um dos diferenciais o Sistema de Gestão Online SIGE Cloud é o amplo módulo fiscal, sempre completo e atualizado. Com ele, você evita a dor de cabeça de se preocupar com cada adaptação tributária.
Para informar o CEST dentro do cadastro dos seus produtos basta seguir o caminho: Menu Cadastros > submenu Novo Produto, ao cadastrar os dados do produto desejado, acesse a aba Fiscal e ali será possível preencher o CEST, conforme a tabela mencionada anteriormente.
Observe:
Gostou deste conteúdo? Tem mais alguma dúvida sobre questões tributárias que se aplicam ao seu tipo de negócio? Então recomendamos a leitura do artigo: Tudo o que você precisa saber sobre: nota fiscal para industrialização, simples remessa e consignação.