A partir de 2016, novas informações fiscais deverão ser preenchidas em algumas situações especificas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Alguns gestores ainda possuem dúvidas quanto a estas novas obrigações exigidas pela Secretária de Fazenda de cada estado, por isso preparamos este artigo. Abaixo você poderá conferir três destas alterações e quando cada uma será aplicada.
Anteriormente este código era preenchido com os dígitos 999, pois não existia uma tabela de enquadramento para diferentes produtos. Uma nova tabela de códigos passa a vigorar em 2016, quando o preenchimento correto deste campo passa a ser obrigatório. Este código será sempre composto por três dígitos, todos numerais.
Quando a NF-e for destinada a Consumidor Final e Não Contribuinte do ICMS, passa a ser obrigatória a alíquota de partilha do ICMS entre os estados. Esta alíquota irá variar conforme o estado de origem e de destino da mercadoria, sendo o valor calculado sobre a base de cálculo composta pelo valor da operação.
O CEST é o Código Especificador da Situação Tributária, e estabelece uma identificação padrão para mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária. Este código deverá ser informado por cada produto, e é composto por sete dígitos numerais, onde:
1º e 2º dígitos: representam o segmento da mercadoria;
3º, 4º e 5º dígitos: correspondem ao item de um segmento de mercadoria;
6º e 7º dígitos: relacionam-se à especificação do item.
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Para que a empresa possa emitir suas notas normalmente, adequando-se as novas normas citadas anteriormente, é importante contar com um bom sistema de gestão. O Sige Lite é um sistema online e offline, que já está totalmente preparado para emitir suas notas fiscais com os novos campos e obrigações necessárias. Estamos falando de um sistema simples, fácil e gratuito!