E como não podia faltar, chegou mais uma nova versão do sistema de gestão mais queridinho desse país chamado Brasil.
Além de diversas correções em inconsistências pontuais relatadas por nossos usuários, tivemos melhorias substanciais na performance de carregamento de fotos de produtos, entre novas funcionalidades, como novos recursos na emissão de CT-e, e um novo formato de remessa de boletos para o banco Cecred.
É importante ressaltar também que algumas das melhorias realizadas foram sugestões cadastradas em nossa mesa de ideias por nossos usuários! 💞
Acompanhe!
Agora nossos clientes podem utilizar o formato CNAB 240 para emissão de boletos do Banco CECRED. A opção CNAB 240 vem para fazer parte do time com as opções CNAB 400 e SIGCB CNAB 240 já anteriormente disponíveis. Para emitir a remessa do boleto Cecred no formato CNAB 240, ao clicar em Gerar Remessa, basta selecionar o formato, como mostrado na imagem abaixo:
A partir de agora, é possível inutilizar as CT-es (conhecimento de transporte eletrônico) emitidas diretamente pelo sistema de forma muito rápida. Basta ir até o menu Fiscal > Inutilizar CT-e.
Na tela que abrir, selecione a empresa emissora do CT-e, a série da numeração de CT-e e a faixa de numeração que deseja inutilizar.
Por exemplo, digamos que você queira inutilizar a CT-e de série 1 e número 38. Basta preencher com o número 38 tanto no “Número Inicial do Conhecimento” como no “Número Final do Conhecimento”. Agora, caso queira inutilizar a CT-e de número 38, 39 e 40, basta preencher o ínicio da numeração com o número 38 e o fim com o número 40. O sistema irá inutilizar toda a faixa de numeração (38, 39 e 40).
Lembre-se de colocar uma justificativa de pelo menos 15 caracteres para informar para a SEFAZ o motivo da inutilização da numeração do CT-e. Depois, basta clicar em Enviar Inutilização de Numeração a SEFAZ e pronto!
Você será direcionado para a tela de listagem de CT-es Inutilizadas, onde poderá baixar o XML do evento de inutilização clicando com o botão direito em cima do evento e na opção “Baixar XML do Evento“, ou selecionando o evento na listagem e clicando no botão “Baixar XML” no topo da página.
CT-e (ou CTe) é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. É um documento que é emitido e armazenado digitalmente, da mesma forma que a Nota Fiscal Eletrônica, mas é normalmente usado por empresas de transporte.
O principal objetivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico é comprovar de forma documentada a regularidade fiscal da prestação de serviço do transporte de cargas, seja rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou dutoviário.
A validade do documento é jurídica porque é assinado digitalmente com o certificado digital da sua empresa, assim como acontece na NF-e. Também, é válido em todos os estados brasileiros, incluindo obviamente o Distrito Federal.
O CTe irá simplificar o processo de fiscalização de mercadorias nas paradas dos caminhões em postos fiscais de fronteiras. Ainda, por ser de preenchimento digital, diminui a incidência de erros de escrituração, que são corriqueiros. Também irá facilitar o trabalho da contabilidade na hora da Escrituração Fiscal e contábil da sua empresa.
Outro benefício é eliminar a necessidade da emissão de alguns documentos fiscais impressos, como os citados abaixo:
Desta forma, o CTe proporciona muito mais agilidade no processo da sua empresa.
Quando emitimos uma CTe, a SEFAZ pode nos enviar dois tipos de retorno, a CTe autorizada e a CTe rejeitada.
O retorno autorizado significa que a SEFAZ validou os dados enviados e está tudo correto conforme o padrão das notas técnicas regulamentadas.
Já, o retorno rejeitado, significa que as informações enviadas na CTe não estão de acordo com o que é considerado válido pela SEFAZ.
Os motivos de rejeição são diversos, podem ser desde informações incompletas ou erradas no cadastro do cliente, dos produtos transportados, ou da transportadora, até outras questões fiscais mais avançadas.
Ao longo do processo de emissão, podem ocorrer problemas técnicos que impossibilitam autorizar a CTe, ocasionando uma quebra de numeração. Quando não for possível realizar a correção dessa inconsistência que ocasionou a rejeição da CTe ou nos casos que existam uma quebra de sequência na numeração da CTe, é preciso avisar e justificar a SEFAZ o motivo de você não utilizar aquela numeração específica.
É aí que entra o processo de inutilização de CTe, invalidando o uso do número daquele Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Sendo assim, a inutilização tem como principal objetivo permitir que a empresa comunique ao Fisco os números de CTe que não serão utilizados por alguma razão. Essa inutilização só é possível de ser efetuada caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma CTe.
Os números das CTe que foram inutilizados devem ser escriturados de igual forma, sem valores monetários. Então, faça o download do XML da inutilização todos os meses e envie ao seu contador para que ele possa tomar as providências fiscais corretas.