Do latim “pelo trabalho”, a retirada Pró-Labore serve para remunerar o empreendedor, os sócios e demais investidores que efetivamente exercem a administração da empresa.
O requisito é que haja previsão contratual de quem será pago. Por isso, nos casos em que um sócio não se dedica à administração da sociedade, em geral ele tem apenas participação nos lucros ou juros sobre capital próprio.
Vale lembrar que é relativamente comum que sócios que não participam da gestão da empresa estejam como administradores no contrato social. Nestes casos, a sociedade deve cumprir com o pagamento do pró-labore, alterar o contrato ou solicitar a contraprestação.
Para fins legais, o pró-labore deve ser considerado despesa ou gasto fixo, ou seja, independentemente das entradas, os empreendedores farão sua retirada, que tem caráter pessoal.
Entendido o conceito, uma dúvida corriqueira é como definir o valor a ser pago. Apresentamos aqui as duas formas de cálculo do pró-labore mais comuns:
1. Cenário pessoal: Listar despesas pessoais e domésticas de forma sensata, e também considerar todas as fontes de renda familiar. Buscar uma média anual de gastos, já que os primeiros meses do ano costumam concentrar os maiores despesas com materiais escolares, impostos etc.
2. Cenário profissional: definir a sua real função na empresa – as atividades às quais você se dedica mais – e analisar quanto você pagaria para um profissional realizar essa tarefa. Para que a definição não seja muito subjetiva, consulte ofertas de emprego, empresas de recrutamento e mídias dedicadas, como jornais e revistas, que publicam o valor de média de remuneração de algumas funções.
Independentemente da forma escolhida, é importante frisar que, antes de definir o valor do pró-labore contratualmente, deve-se analisar os custos e planejamento da empresa para ver se a sociedade poderá arcar com essa despesa periódica. Afinal, não adianta atender às necessidades dos sócios, mas não as do negócio!