O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu uma liminar que altera a nova lei do ICMS para as micro e pequenas empresa que realizam vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados.
A nova lei foi introduzida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e estava em vigor desde o início do ano. Este convênio definiu que o contribuinte deveria realizar o recolhimento das alíquotas de ICMS no estado de origem e de destino na mercadoria.
Antes, o ICMS era pago apenas uma vez por mês, apenas no estado de origem da mercadoria. Com a nova regulamentação, o empresário, após realizar uma venda para fora de seu Estado, deve calcular o valor de imposto devido aos Estados de origem e de destino e imediatamente emitir uma guia de pagamento para cada um deles. O pagamento destas guias deveria ser efetuado antes do produto ser enviado.
Desde que este novo sistema foi anunciado, os empreendedores estavam insatisfeitos, pois houve aumento na burocracia, nos custos e na carga tributária. Além do impasse financeiro, houve também problemas operacionais, pois as micro e pequenos empresas não possuem a estrutura necessária para cumprir as novas obrigações.
A medida cautelar foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou que o novo convênio deixou de observar o artigo 179 da Constituição Federal. Este princípio constitucional garante tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Ao anunciar sua decisão, Toffoli afirmou que a 9ª cláusula do convênio 93/15 do Confaz se sobrepõe a lei complementar 123/2006 e com isso apresenta riscos para os contribuintes, principalmente os que estão enquadrados no Simples Nacional. Desta forma, a medida foi suspensa até o julgamento final do processo.