Para você, o IRPJ é sinônimo de dúvidas e stress? Sabemos que muitos empreendedores quebram a cabeça tentando desvendar os mistérios do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Por isso, criamos essa sequência de artigos e materiais interativos para ajudar a sua empresa a “domar o leão”, de forma simples e fiscalmente segura.
Siga lendo e aproveite nossas dicas para entender, de uma vez por todas, quem precisa declarar.
Inegavelmente você receberá notícias sobre IRPJ de todos os lados. São jornais, revistas, mídia impressa e eletrônica, seu contador, os clientes e até o seu Facebook falando nessa tributação obrigatória.
Se você ainda tem dúvidas sobre o que é, recomendamos que leia o artigo: O que é Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Agora, pensemos em você, empreendedor que está trabalhando arduamente para fazer sua empresa crescer. Mesmo que esta não seja a sua primeira declaração, é comum ver-se perdido diante da complexidade da legislação. Assim, preencher os formulários do Fisco acaba sendo um pesadelo. Tanto é verdade, que a própria Receita Federal disponibiliza, anualmente, um arquivo gigantesco de perguntas e respostas a fim de aplacar os questionamentos dos contribuintes.
Nesse sentido, nós, da equipe SIGE Cloud, compilamos algumas das informações mais importantes, confira!
Antes de mais nada, é fundamental considerar que a base de cálculo para o IRPJ dependerá do regime tributário ao qual a empresa é optante. De acordo com essa informação, identifique qual o enquadramento do seu negócio.
Este é um regime simplificado que facilita o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas. Desse modo, os tributos municipais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia de recolhimento, o que inclui o IRPJ.
Por causa disso, um dos principais benefícios de ser optante desse regime é que você não precisa entregar uma declaração de imposto de renda é só realizar o pagamento do DAS e pronto! Ou seja, nada de cálculos e alíquotas, é um pagamento único, de acordo com sua área de atuação e faturamento.
Por analogia, MEI faz parte do enquadramento do Simples Nacional. Dessa forma, o Microempreendedor Individual tem a obrigatoriedade de informar todos os seus ganhos ao longo do ano exercício, através da DASN-MEI.
Ademais, optantes desse regime são isentos de tributos federais. Portanto, não precisam se preocupar com o IRPJ!
Independentemente disso, é essencial informar-se com um contador de sua confiança, para ter certeza se, em contraparte, deve declarar imposto de renda como pessoa física.
Empresas que optam por esse regime têm a margem de lucro assumida pela Receita, conforme o setor de atuação. Diferentemente do Simples Nacional, o faturamento não influencia no valor da alíquota.
Desse modo, o cálculo do IRPJ é baseado no ramo de atuação do seu negócio, podendo variar entre 1,6% e 32% do lucro tributável. Nesse caso, nada de DAS! A declaração é obrigatória e cada tributo é pago individualmente.
Esse é o regime tributário mais complexo! É obrigatório para empresas com muitas entradas e saídas de recursos, como as da área de finanças.
De conformidade com a legislação vigente, a declaração de empresas desse regime, inclui todos os créditos e débitos do período, a fim de comprovar o lucro.
Seria bom demais chegar ao final deste artigo e descobrir que a sua empresa é isenta, não é mesmo? Só que a legislação é bem clara e define:
Consideram-se isentas do imposto sobre a renda as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 1997, Art. 15).
Seu negócio se enquadra nestes segmentos? Se não, o caminho é um só: fazer a declaração do IRPJ.
Para muitas outras dicas, siga acompanhando nossos conteúdos!