A finalização de qualquer venda é sinônimo de felicidade para o empreendedor, pois representa dinheiro entrando no conta. Mas no momento de emitir a nota fiscal, entra em cena a cobrança de impostos.
As leis brasileiras exigem que todas as vendas tenham sua nota fiscal emitida, com todo o cálculo de tributos realizado corretamente. E nesta parte que entra um duvida muito comum: Quais impostos eu tenho que pagar na nota fiscal?
A resposta para esta pergunta é muito variável, pois irá depender do ramo da sua empresa, seu regime tributário, se você vende produtos, serviços ou fabrica, se importa ou exporta, se vende e revende apenas no seu estado, outro diversas outras questões.
Por isso, preparamos este artigo com uma listagem dos principais impostos pagos na emissão de uma nota fiscal. Confira:
A sigla IRPJ representa o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A alíquota deste imposto é diferenciada conforme o modelo de tributação escolhido para a declaração deste imposto. Normalmente, para o IRPJ é cobrado 15% de todo lucro, podendo ocorrer um acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
O imposto CSLL representa a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Este é um tributo federal, calculado sobre o lucro líquido do período-base, devido pelas pessoas jurídicas. Sua alíquota poderá variar entre 10% e 12%.
O COFINS representa a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, e deverá ser informado nas notas fiscais da empresa. Esta contribuição possui o objetivo é financiar áreas como Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
O COFINS possui dois regimes vigente: cumulativo e não cumulativo. O cálculo desta alíquota é feito conforme o faturamento mensal e total de receitas da pessoa jurídica, independente do tipo de atividade exercida ou da classificação atribuída às receitas.
Outro imposto da nota fiscal é o PIS: Programa de Integração Social. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 7/1970, é administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela Caixa Econômica Federal.
O PIS, assim como o COFINS, possui dois regimes vigentes (cumulativo e não cumulativo) e sua alíquota também será variável. Este imposto possui o objetivo de financiar pagamentos como seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades.
O principal imposto calculado na nota fiscal é o ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele foi instituído na Constituição Federal em 1988, e prevê que cada estado possua sua própria tabela de valores. Ou seja, somente os governos estaduais podem instituir ou alterar este tributo, que é a maior fonte de recursos financeiros em muitos estados.
A sigla ST refere-se ao imposto de Substituição Tributária, onde é transferida para o sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento do ICMS. Neste caso, o fato gerador deve ocorrer logo após o fato ocorrido, assegurando que a restituição seja paga mesmo que o fato gerador não ocorra.
De forma simplificada, o Estado cobra o imposto da venda no momento que ele sai da indústria, e elege uma terceira pessoa para o cumprimento da obrigação tributária. O principal objetivo da ST é facilitar o processo de fiscalização dos tributos que incidem diversas vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria.
A sigla ISSQN refere-se ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, que também poderá ser abreviado apenas para ISS. Este é um tributo municipal, sendo que cada município terá competência para instituí-lo ou modificá-lo, e cada prefeitura determinará a alíquota de cada serviço. Conforme determinação da União, a alíquota máxima para todos os serviços é de 5%.
Veja mais sobre este imposto no artigo “ISS: saiba tudo sobre o imposto sobre serviços prestados” clicando aqui.
O IPI refere-se ao Imposto sobre Produto Industrializado. Este imposto é federal, podendo ser instituído ou modificado somente pela União. Os contribuintes responsáveis por este imposto são o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, dependendo de cada caso.
As alíquotas do IPI variam conforme cada produto, e a base de cálculo irá depender da transação realizada. Poderá haver uma suspensão do IPI para produtos utilizados como matérias-primas, embalagens e produtos intermediários, e o mesmo não irá ocorrer com produtos considerados essenciais para o desenvolvimento do país.
Em alguns casos, as notas fiscais podem contar com impostos específicos, conforme a transação que esta sendo efetuada. Estes impostos são:
Para automatizar a emissão de suas notas fiscais e o cálculo de impostos, você deve contar com um bom emissor de notas fiscais, como o Sige Lite.
Com uma simples configuração inicial, você emite a nota fiscal com poucos cliques e todos os valores de impostos serão calculados automaticamente. Sua nota será enviada a Secretária da Fazenda e em poucos segundos estará autorizada. Basta então baixar o arquivo XML e o DANFE, para imprimir ou enviar ao cliente. Tudo isso mesmo sem estar conectado a internet e totalmente Grátis!
Estes são os principais impostos calculados na emissão de notas fiscais no Brasil. Devemos sempre lembrar que para toda regra existem exceções, e que cada imposto descrito acima poderá variar conforme as particularidades do seu setor de atuação.
Esperamos que este artigo ajude sua gestão fiscal e o cálculo de impostos em sua NF-e. Se persistir qualquer dúvida, comente abaixo!