Fim dos boletos sem registro: o que muda com a nova regra?
Em 2015, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) modificou as regras para emissão de boletos de cobrança, o que gerou muitas dúvidas entre os gestores e empreendedores. Neste artigo vamos explicar melhor com a mudança nos boletos sem registro ocorreu e esclarecer as principais dúvidas:
A mudança implantada pela Febraban limita a emissão de boletos, sendo permitido emitir apenas boletos com registro. Ou seja, as cobranças não poderão mais incluir boletos sem registro. Este decreto faz parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que possui o objetivo de aumentar a transparência dentro do mercado de pagamentos.
A principal diferença é a forma como os boletos são registrados no banco. No boleto sem registro, que não deverá mais ser emitido, o banco toma conhecimento da existência do boleto apenas quando o cliente efetuar o pagamento. Já o boleto com registro é registrado no banco no momento de sua emissão, através do arquivo remessa. Conheça mais diferenças neste artigo.
O boleto registrado traz duas mudanças principais, na emissão e na cobrança. Ao emitir o boleto com registro, será obrigatório informar no documento e no registro bancário o CPF ou CNPJ do pagador. Além disso, não será possível emitir boletos sem valor e sem data de vencimento.
Já na cobrança, a mudança ocorre caso o boleto não seja pago. O boleto registrado permite enviar o pagador para protesto em cartório. Ou seja, os dados poderão constar nos órgãos de proteção ao crédito caso o cliente não pague até o vencimento.
As mudanças que a nova regra implica serão realizadas gradualmente. Desta forma, a Febraban estipulou um cronograma para o fim dos boletos sem registro, que é:
Esperamos que nosso artigo possa ter lhe auxiliado a entender as mudanças na emissão de boletos. Caso você ainda tenha dúvidas, não hesite em nos questionar nos comentários!