Como a gestão das férias de funcionários é uma obrigação das empresas, obviamente também é responsabilidade delas cumprir todas as regras previstas na legislação trabalhista do Brasil de forma a garantir que os colaboradores tirem seus mais que merecidos períodos de descanso. Mas o que exatamente é preciso saber para colocar tudo nos conformes? Pois é o que vamos abordar no post de hoje, falando sobre regulamentos e penalidades que envolvem as férias de funcionários, para que sua empresa não tenha problemas com isso no futuro. Então confira:
O funcionário adquire suas férias de acordo com sua assiduidade ao trabalho durante um período de 12 meses, a contar de sua data de admissão. Cada mês ou fração de pelo menos 15 dias de mês trabalhados equivalem a 1/12 das chamadas férias proporcionais, que devem ser pagas na rescisão contratual caso haja desligamento da empresa — exceto em caso de demissão por justa causa.
Também entram na conta faltas injustificadas por lei, que reduzem o número de dias de férias. Quando a jornada de trabalho é integral, essa redução acontece proporcionalmente: até 5 faltas equivalem a 30 dias de férias, pulando para 24 dias se forem de 6 a 14 faltas e para 12 dias se as faltas superarem os 15 dias, chegando até 23. Se o funcionário tiver mais de 32 faltas injustificadas em um ano, simplesmente perde o direito às férias.
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De modo geral, o funcionário deve tirar as férias de uma única vez, em dias corridos, dentro dos 12 meses seguintes à sua aquisição. Porém, férias individuais — exceto no caso de funcionários menores de idade e maiores de 50 anos — podem ser divididas em 2 períodos, sendo que um deles deve ter 10 dias corridos. Se esses termos não forem cumpridos, as férias devem ser pagas em dobro ao funcionário.
A data de concessão pode ser definida pela empresa, mas deve ser comunicada formalmente ao funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de documento próprio. É necessário também anotar na CTPS e no registro do empregado o período das férias. Vale mencionar que funcionários menores de 18 anos têm direito a férias dentro do período de recesso escolar.
Outro aspecto importante diz respeito ao início das férias, que não pode coincidir com finais de semana, feriados ou dias de repouso semanal. Além disso, o pagamento precisa ser realizado até dois dias antes de seu início, também sob pena de serem pagas em dobro pelo empregador caso contrário.
A remuneração das férias de funcionários leva em consideração todos os elementos de ordem salarial pagos regularmente aos funcionários, além de um adicional de 1/3 desse montante. Assim, no fim das contas, o funcionário recebe o equivalente a 4/3 de sua remuneração durante o período.
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O abono — ou a famosa venda — das férias só é permitido para funcionários que trabalhem em jornada integral. Pela CLT, o empregado tem direito a receber um terço das férias adquiridas em dinheiro, em vez de optar pelo descanso. Como o abono tem natureza indenizatória, esse valor não é considerado como remuneração do empregado para fins trabalhistas.
Também é possível aplicar abonos diferenciados, desde que, para isso, haja um acordo entre empregado e empresa, por meio de cláusula específica no contrato, na convenção coletiva ou noregulamento empresarial. Além disso, há um período máximo para o abono, que é equivalente a 20 dias, de modo que, nesse caso, o funcionário deve necessariamente optar por 10 dias de descanso.
Em algumas situações específicas, o funcionário pode perder o direito às férias, como é o caso de o colaborador ser desligado da empresa, não sendo readmitido dentro de 60 dias. Também é o caso de quem faz uso de licença remunerada por mais de 30 dias, de quem recebe auxílio-acidentário ou auxílio-doença do INSS por mais de 6 meses ou, como você já viu, de quem falta injustificadamente por mais de 32 dias durante o período aquisitivo.
Considerando todas essas variáveis e principalmente as penalidades decorrentes de falhas no cumprimento da legislação, é de fundamental importância assegurar uma gestão assertiva e segura da jornada dos colaboradores. Para isso, é interessante adotar um bom software de gestão, de preferência personalizado de acordo com as necessidades da empresa, de forma a integrar informações relevantes e garantir a otimização dos processos internos. Então implemente já essa melhoria em sua empresa!
E não se esqueça de comentar aqui para nos contar como sua empresa tem controlado as férias de funcionários, ok? Acha que ficou faltando alguma informação importante neste post? Ficou ainda alguma dúvida? Compartilhe seus questionamentos conosco!