A Ficha de Conteúdo de Importação é uma obrigação devida pelos contribuintes que realizam importações que serão utilizadas em processos de industrialização. Porém, a geração da FCI gera duvidas em muitos empreendedores.
Preparamos este artigo para esclarecer as dúvidas mais comuns quanto à emissão da FCI, esclarecendo as obrigatoriedades deste documento. Além disso, você poderá baixar nosso modelo de FCI em Excel, para simular a impressão da sua ficha.
A sigla FCI refere-se à Ficha de Conteúdo de Importação, um documento que controla a quantidade de matéria-prima importada em um determinado produto acabado. Considera-se o produto acabado que é comercializado, seja para distribuidor ou consumidor final, e a FCI deve ser emitida pelo industrializador.
A apresentação desta ficha foi instituída pela RSF nº 13 de 2012, e também é usado como base para a alíquota de ICMS de operações interestaduais.
O Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria a industrialização.
Qualquer produto que tenha sido submetido a uma industrialização e possui uma parcela importada em sua composição, precisa de uma FCI. Por menor que seja a parcela da importação, o contribuinte responsável pela industrialização deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação com os seguintes dados:
Todas as empresas que industrializam produtos com algum conteúdo importado são obrigadas a emitir a FCI, independente do tipo de industrialização. Esta ficha pode ser apresentada mensalmente ou antes da saída da mercadoria. Uma vez gerada, a FCI deve ser transmitida à administração tributária, que retornará as chaves da mesma.
Para calcular a parcela importada de um determinado produto, é necessário verificar o valor FOB do insumo importado (produto + frete + seguro). A soma destes valores, dividida pela média do valor unitário de venda interestadual, será o conteúdo de importação.
Caso o produto ainda não tenha sido comercializado, é utilizado o valor estimado de venda (sem IPI) para o cálculo. A cada apontamento da produção é necessária uma conferencia do conteúdo de importação, e se houver alguma mudança, uma nova ficha deve ser gerada. Mas lembre que uma nova ficha gerada não inativa outra ficha já enviada, ou seja, ambas permanecem válidas.
Conforme a Nota Técnica 2013/006 da NF-e, é necessário registrar a informação do Número da FCI na Nota Fiscal. Isso significa que a FCI tem um campo próprio para preenchimento na NF-e.
Este campo será obrigatório quando forem utilizados códigos de origem de mercadoria que classificam o produto conforme o percentual de insumos importados na sua composição. São os códigos de CST:
Este CST com o preenchimento da FCI, refletirá na alíquota de ICMS que será aplicada ao produto. Além disso, na nota fiscal deverá ser indicado um CFOP iniciado com 5 ou 6.
Confira mais dicas sobre a nota fiscal no artigo “Entenda qual a diferença entre DANFE e XML de uma NF-e” clicando aqui.
Para que você possa simular a impressão da sua Ficha de Conteúdo de Importação com facilidade, preparamos um modelo em Excel. Você deve preencher todos os dados do produto, e os demais itens obrigatórios, e então poderá ter uma noção de como seria a impressão da FCI.
Importante: este modelo não possui nenhum valor fiscal. Ele não representará uma ficha realmente emitida nem terá comunicação com o FISCO.
Faça uso consciente deste modelo, apenas para simulações e testes internos da empresa.
Todas as indústrias que utilizam produtos importados em suas composições devem emitir a FCI. Esta obrigatoriedade deve ser seguida, inclusive vinculada a nota fiscal, pois evitará problemas fiscais e tributários futuros.
Ficou ainda com alguma duvida? Comente abaixo e iremos lhe auxiliar.