Desde que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi implantada, muitos empreendedores se confundem com os documentos DANFE e XML.
A distinção entre a Nota Fiscal antiga e a atual Nota Fiscal Eletrônica é que este documento possui validade jurídica para todos os fins, além de ficar armazenado eletronicamente. Com a implantação do sistema de NF-e, surgiram dúvidas sobre como emitir, receber e arquivar tais documentos.
Para esclarecer e tirar todas as dúvidas, vamos mostrar no post de hoje qual é a diferença entre esses termos e qual é o papel de cada um.
DANFE significa Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica e é uma versão simplificada da Nota Fiscal. Esse documento é utilizado normalmente no transporte de mercadorias, oferecendo informações sobre a operação em curso, como emitente, destinatário, valores, entre outras.
Um caminhão não pode circular sem ele. Caso contrário, correrá o risco de receber uma multa.
O DANFE não possui valor fiscal. No entanto, com o documento em mãos, é possível atestar a existência da Nota Fiscal, já ele que contém uma informação de grande valor: a chave numérica de acesso da nota fiscal, que é composta por 44 números.
É exigido também que o DANFE possua um código de barras para viabilizar a leitura da chave.
O DANFE não tem necessidade de ser arquivado e deve seguir o layout contemplado no Manual de Integração do Contribuinte.
Para evitar divergências entre o DANFE e a Nota Fiscal Eletrônica, é recomendado que o DANFE seja impresso sempre pelo mesmo sistema gerador da NF-e.
Além de acompanhar a encomenda em trânsito e conter a chave para consulta das informações da NF-e, o DANFE tem outras funções:
Em resumo, o DANFE é uma simples representação gráfica da NF-e.
O XML é o documento padrão utilizado para registro da NF-e, isto é, ele é a própria nota fiscal.
O layout usado é padrão em todo território nacional e respeita as normas antigas de escrituração fiscal com adicionais melhorias que objetivam um maior domínio das transações.
A leitura do XML precisa ser feita nos sítios da SEFAZ ou através da utilização de programas específicos. Aqui está um exemplo de XML que a Receita põe à disposição de todos.
Uma informação que muitas empresas desconhecem é de que os consumidores também devem guardar os arquivos XML.
Os arquivos XML devem ser armazenados por pelo menos cinco anos, tanto pelos emitentes quanto pelos consumidores, já que eles representam a nota fiscal e precisam ser exibidos no momento em que forem requisitados pela Receita ou caso haja necessidade de troca do produto ou serviço adquirido.
Você viu no post de hoje esclarecimentos sobre dúvidas comuns de contribuintes, aprendeu o papel e a diferença entre o Danfe e o XML e como automatizar a emissão da sua nota fiscal. Agora, não há mais desculpas para errar, certo?